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Acontece na Progep


Qui, 09 de Janeiro de 2025 13:51

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UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP/UFVJM


COMUNICADO - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal


Diamantina, 9 de janeiro de 2025.


Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargosdo Magistério Federal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,


Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, a qual promoveu significativas alterações na estrutura da Carreira de Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além de reajustar os valores das remunerações.


Destacamos os seguintes pontos de interesse na carreira de Magistério Superior:

Remuneração: Vide Capítulo X, Art. 23.

Alteração de Plano de Carreira: Vide Capítulo XXIII, Arts. 54 a 58.

No que concerne às novas estruturas de carreira, apresentamos nos quadros a seguir as modificações introduzidas pela referida Medida Provisória, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:


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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), publicará oportunamente as orientações pertinentes às modificações realizadas. A implantação das alterações está condicionada à atualização da nova estrutura das carreiras no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a eventuais diretrizes do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição normativa e sua aplicação. Consequentemente, os sistemas internos da UFVJM serão adaptados às novas estruturas.


Relativamente aos novos valores das remunerações, as tabelas encontram-se anexas a Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024. Consultem os anexos LXXIX e LXXX.

No tocante aos Servidores/as Aposentados/as e Pensionistas, o aumento será aplicado apenas aos benefícios que possuam como critério de reajuste a paridade de vencimentos, ou seja, o mesmo direito de aumento, reajuste e gratificações concedidos aos servidores em atividade. Para os demais aposentados e pensionistas, o aumento ocorrerá anualmente, na mesma data e percentual do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


Destacamos, contudo, que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme disposto em seu Art. 215. Com a vigência da LOA/2025, os efeitos financeiros da MP iniciar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória. Assim, novas solicitações de itens como a Retribuição por Titulação somente poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA.


Em síntese, o atraso na publicação da MP nº 1.286/2024 e na votação da LOA para 2025 implica que o reajuste do mês de janeiro será implementado com atraso; entretanto, as emendas ao PLNS/2024 (aprovadas em 17 de dezembro de 2024) asseguram o pagamento retroativo dos valores de reajuste, com efeitos a partir de janeiro.


A PROGEP/UFVJM informará, tão logo entre em vigor a LOA/2025, o mês de efetivação dos aumentos remuneratórios previstos pela MP e dos retroativos correspondentes, conforme aplicável.


Adicionalmente, a CPPD/UFVJM divulgará em breve às Unidades Acadêmicas e aos servidores docentes orientações sobre a implementação das novas estruturas de carreira e as adaptações necessárias para progressão/promoção.


Marina Ferreira da Costa

Pró-reitora de Gestão de Pessoas - PROGEP


Dayana Maria Teodoro Francino

Vice-Presidente da CPPD


 
Qui, 09 de Janeiro de 2025 11:47
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Qui, 09 de Janeiro de 2025 11:25


UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP/UFVJM


COMUNICADO - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação


Diamantina, 8 de janeiro de 2025.


Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,


Tendo em vista a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu alterações no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além de promover reajustes nos valores de remunerações, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que serão divulgadas em momento oportuno, orientações específicas quanto às modificações a serem realizadas e também acerca de sua efetivação. Na oportunidade, destacamos alguns pontos:


Reajuste Salarial:


O reajuste salarial previsto será implementado após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025. Não será necessária nenhuma ação por parte dos servidores, pois o processo será automático.


Reenquadramento na Carreira:


A reorganização das carreiras será realizada após ajustes nos sistemas estruturantes pelo Governo Federal, garantindo a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela MP.


Aceleração da Progressão por Capacitação dos Técnicos Administrativos em

Educação (TAEs):


A MP prevê a aceleração das progressões por capacitação, mas sua implementação depende da regulamentação em andamento pelo Conselho Nacional de Supervisão de Carreiras (CNSC) e pelo MEC.


Progressão por Mérito dos TAEs:

O intervalo entre as progressões por mérito foi reduzido para 12 meses. Assim que os sistemas forem ajustados pelo Governo Federal, os processos serão iniciados automaticamente. Nesse sentido, iniciaremos os processos de progressão, garantido os efeitos financeiros na data em que o tempo do interstício tenha sido cumprido e a avaliação de desempenho aprovada.


Incentivo à Qualificação:


A MP alterou a correlação do Incentivo à Qualificação (IQ) dos TAEs, eliminando a correlação indireta. A Progep adotará as providências necessárias para adequação às novas regras estabelecidas pela medida.


Transformação de Cargos:


A medida prevê a transformação de 14.590 cargos desocupados e anteriormente vedados em 10.100 cargos ativos de técnicos ou analistas em educação. O MEC será responsável pela distribuição desses cargos, e os concursos públicos necessários ocorrerão após regulamentação específica destes novos cargos.


IMPORTANTE: A implantação aguardará a atualização da nova estrutura da carreira no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e eventuais orientações por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição entre as normas e sua aplicação. A partir disso, os Sistemas internos da Universidade também serão adaptados.


A Progep esclarece ainda que os efeitos financeiros das alterações dependem da aprovação da LOA 2025, mas serão aplicados retroativamente a 01/01/2025, conforme determina o artigo 215 da MP

1286/2024:


Art. 215. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, respeitadas os marcos temporais iniciais

previstos nesta Medida Provisória.

§ 3º O disposto no § 2º observarão montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.


A Progep, em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), vêm realizando todos os esforços para operacionalizar de maneira ágil, e em conformidade com os dispositivos legais, as mudanças necessárias nos sistemas internos da UFVJM. Dessa forma, a orientação é a de que os servidores aguardem possíveis informações adicionais, que poderão ser divulgadas à medida que novas normativas forem publicadas pelo Governo Federal.


Marina Ferreira da Costa

Pró-reitora de Gestão de Pessoas

 
Ter, 05 de Novembro de 2024 15:17
progep - 2024

Servidores, estamos de volta com as comemorações mensais dos aniversariantes na Progep. No último dia 31/10, às 9h, nos reunimos no Espaço do Servidor para celebrar, fortalecer a nossa união e trazer ainda mais leveza e acolhimento ao nosso ambiente de trabalho. Que venham mais momentos especiais como esse!

 
Sex, 01 de Novembro de 2024 08:49
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Sex, 18 de Outubro de 2024 10:54
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Visita Técnica: PROGEP em busca de inovação e aprimoramento

No mês de outubro de 2024, a equipe da PROGEP esteve presente na UFMG para participar do Fórum de Pró-Reitores da Região Sudeste. Além disso, os servidores aproveitaram a viagem para participar de uma capacitação sobre o e-Social e realizaram uma visita técnica aos setores administrativos da instituição. Durante a visita, foram trocadas experiências sobre práticas inovadoras em gestão de pessoas e discutidas soluções para desafios administrativos que poderão ser adaptadas à realidade da UFVJM.

De forma similar, também foi realizada uma visita técnica à UFU, com foco na coleta de informações sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), visando conhecer as boas práticas implementadas pela universidade e avaliar suas possíveis aplicações na nossa instituição.

Essas visitas reforçam o compromisso da PROGEP em buscar constantemente as melhores práticas de gestão e inovação. Ao trazer essas experiências para a UFVJM, a equipe trabalha para implementar soluções eficazes e avançar na modernização dos processos internos, sempre com o objetivo de oferecer um serviço de qualidade à comunidade acadêmica.
 
Qua, 25 de Setembro de 2024 08:15
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Seg, 26 de Agosto de 2024 14:19
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Sex, 26 de Julho de 2024 11:29
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