COMUNICADO - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP/UFVJM
COMUNICADO - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal
Diamantina, 9 de janeiro de 2025.
Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargosdo Magistério Federal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,
Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, a qual promoveu significativas alterações na estrutura da Carreira de Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além de reajustar os valores das remunerações.
Destacamos os seguintes pontos de interesse na carreira de Magistério Superior:
Remuneração: Vide Capítulo X, Art. 23.
Alteração de Plano de Carreira: Vide Capítulo XXIII, Arts. 54 a 58.
No que concerne às novas estruturas de carreira, apresentamos nos quadros a seguir as modificações introduzidas pela referida Medida Provisória, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), publicará oportunamente as orientações pertinentes às modificações realizadas. A implantação das alterações está condicionada à atualização da nova estrutura das carreiras no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sob a responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e a eventuais diretrizes do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição normativa e sua aplicação. Consequentemente, os sistemas internos da UFVJM serão adaptados às novas estruturas.
Relativamente aos novos valores das remunerações, as tabelas encontram-se anexas a Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024. Consultem os anexos LXXIX e LXXX.
No tocante aos Servidores/as Aposentados/as e Pensionistas, o aumento será aplicado apenas aos benefícios que possuam como critério de reajuste a paridade de vencimentos, ou seja, o mesmo direito de aumento, reajuste e gratificações concedidos aos servidores em atividade. Para os demais aposentados e pensionistas, o aumento ocorrerá anualmente, na mesma data e percentual do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Destacamos, contudo, que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme disposto em seu Art. 215. Com a vigência da LOA/2025, os efeitos financeiros da MP iniciar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória. Assim, novas solicitações de itens como a Retribuição por Titulação somente poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA.
Em síntese, o atraso na publicação da MP nº 1.286/2024 e na votação da LOA para 2025 implica que o reajuste do mês de janeiro será implementado com atraso; entretanto, as emendas ao PLNS/2024 (aprovadas em 17 de dezembro de 2024) asseguram o pagamento retroativo dos valores de reajuste, com efeitos a partir de janeiro.
A PROGEP/UFVJM informará, tão logo entre em vigor a LOA/2025, o mês de efetivação dos aumentos remuneratórios previstos pela MP e dos retroativos correspondentes, conforme aplicável.
Adicionalmente, a CPPD/UFVJM divulgará em breve às Unidades Acadêmicas e aos servidores docentes orientações sobre a implementação das novas estruturas de carreira e as adaptações necessárias para progressão/promoção.
Marina Ferreira da Costa
Pró-reitora de Gestão de Pessoas - PROGEP
Dayana Maria Teodoro Francino
Vice-Presidente da CPPD
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