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Comunicado - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 sobre o Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação.

Qui, 09 de Janeiro de 2025 11:25


UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP/UFVJM


COMUNICADO - Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação


Diamantina, 8 de janeiro de 2025.


Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,


Tendo em vista a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu alterações no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além de promover reajustes nos valores de remunerações, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que serão divulgadas em momento oportuno, orientações específicas quanto às modificações a serem realizadas e também acerca de sua efetivação. Na oportunidade, destacamos alguns pontos:


Reajuste Salarial:


O reajuste salarial previsto será implementado após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, com efeitos retroativos a 01/01/2025. Não será necessária nenhuma ação por parte dos servidores, pois o processo será automático.


Reenquadramento na Carreira:


A reorganização das carreiras será realizada após ajustes nos sistemas estruturantes pelo Governo Federal, garantindo a adequação às novas diretrizes estabelecidas pela MP.


Aceleração da Progressão por Capacitação dos Técnicos Administrativos em

Educação (TAEs):


A MP prevê a aceleração das progressões por capacitação, mas sua implementação depende da regulamentação em andamento pelo Conselho Nacional de Supervisão de Carreiras (CNSC) e pelo MEC.


Progressão por Mérito dos TAEs:

O intervalo entre as progressões por mérito foi reduzido para 12 meses. Assim que os sistemas forem ajustados pelo Governo Federal, os processos serão iniciados automaticamente. Nesse sentido, iniciaremos os processos de progressão, garantido os efeitos financeiros na data em que o tempo do interstício tenha sido cumprido e a avaliação de desempenho aprovada.


Incentivo à Qualificação:


A MP alterou a correlação do Incentivo à Qualificação (IQ) dos TAEs, eliminando a correlação indireta. A Progep adotará as providências necessárias para adequação às novas regras estabelecidas pela medida.


Transformação de Cargos:


A medida prevê a transformação de 14.590 cargos desocupados e anteriormente vedados em 10.100 cargos ativos de técnicos ou analistas em educação. O MEC será responsável pela distribuição desses cargos, e os concursos públicos necessários ocorrerão após regulamentação específica destes novos cargos.


IMPORTANTE: A implantação aguardará a atualização da nova estrutura da carreira no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e eventuais orientações por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição entre as normas e sua aplicação. A partir disso, os Sistemas internos da Universidade também serão adaptados.


A Progep esclarece ainda que os efeitos financeiros das alterações dependem da aprovação da LOA 2025, mas serão aplicados retroativamente a 01/01/2025, conforme determina o artigo 215 da MP

1286/2024:


Art. 215. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 15.080 , de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, respeitadas os marcos temporais iniciais

previstos nesta Medida Provisória.

§ 3º O disposto no § 2º observarão montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.


A Progep, em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), vêm realizando todos os esforços para operacionalizar de maneira ágil, e em conformidade com os dispositivos legais, as mudanças necessárias nos sistemas internos da UFVJM. Dessa forma, a orientação é a de que os servidores aguardem possíveis informações adicionais, que poderão ser divulgadas à medida que novas normativas forem publicadas pelo Governo Federal.


Marina Ferreira da Costa

Pró-reitora de Gestão de Pessoas