Orientações acerca do recesso decorrente das comemorações das festas de final de ano
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) vem orientar os servidores quanto ao recesso decorrente das comemorações das festas de final de ano.
Considerando a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) constante na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, de 30 de setembro de 2022, que tem força vinculante para os demais órgãos do Sistema, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas vem a público informar que o recesso decorrente das comemorações das festas de final de ano deverá ser usufruído nos seguintes termos:
I. O recesso compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022.
II. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
III. Os revezamentos podem ocorrer por períodos ou de forma alternada.
IV. O recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2023.
V. A compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade e limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
VI. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, até o dia 31 de maio de 2023, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
VII. Os servidores docentes devem apresentar à chefia imediata um plano de trabalho, alinhado aos encargos docentes, para repor o período de recesso usufruído.
VIII. Os servidores comissionados e dispensados de registro de frequência devem apresentar à chefia imediata um plano de trabalho para repor as atividades que deixaram de ser feitas no período de recesso.
IX. Os servidores técnico-administrativos devem apresentar à chefia imediata um plano dos dias que usufruirão o recesso e um cronograma prevendo a compensação.
X. Caberá à chefia imediata realizar a manutenção das atividades durante o período de recesso, o controle da compensação, bem como o encaminhamento à PROGEP das informações sobre a não compensação para providências quanto ao desconto.
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