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Orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Escrito por Progep   
Sex, 18 de Novembro de 2022 14:52

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) vem orientar os servidores quanto ao expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Considerando a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) constante na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, que tem força vinculante para os demais órgãos do Sistema, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas vem a público informar acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022:
I - Fica facultado aos servidores, contratados temporários e estagiários, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
a) nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente para aqueles que optarem;
b) nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h para aqueles que optarem; e
c) nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h para aqueles que optarem.
II - A Universidade deverá permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Caberá aos dirigentes dos setores que compõem a Universidade, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
III - As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o inciso I serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UFVJM e limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
IV - O servidor que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
IV - Os servidores docentes devem apresentar à chefia imediata um plano de trabalho, alinhado aos encargos docentes, para repor as atividades que deixaram de ser feitas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o inciso I.
VI - Os servidores comissionados e dispensados de registro de frequência devem apresentar à chefia imediata um plano de trabalho para repor as atividades que deixaram de ser feitas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o inciso I.
VII - Os servidores técnico-administrativos devem apresentar à chefia imediata um plano dos dias que usufruirão em decorrência do exercício da faculdade de que trata o inciso I e um cronograma prevendo a compensação.
VIII - Caberá à chefia imediata realizar o controle da compensação e encaminhar à PROGEP informações sobre a não compensação para providências quanto ao desconto.
IX - É facultada à chefia a ampliação ou redução do horário de almoço do servidor para, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas, para que os servidores possam assistir os jogos da Seleção Brasileira, desde que asseguradas a manutenção das atividades, conforme estabelecido nos itens anteriores.