Acesse nossos serviços clicando aqui!

 

  • PDF
  • Imprimir
  • E-mail

Férias 2023: orientações da Progep

Escrito por Progep   
Seg, 07 de Novembro de 2022 15:28

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) vem orientar os servidores quanto ao agendamento e alterações de férias referentes ao exercício 2023, considerando a aprovação do Calendário Escolar 2023.

As orientações a seguir se aplicam inclusive aos cursos de medicina e licenciatura em educação do campo. Entretanto, a marcação de férias dos docentes de tais cursos deverá ocorrer após a aprovação dos respectivos calendários próprios.

  • Em observância à Portaria nº 2050, de 10 de agosto de 2022 e à Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, as férias dos servidores docentes deverão ocorrer no período não letivo.
  • Na avaliação dos pedidos dos servidores docentes, desde de que cumprida a determinação acima exposta e atendido o interesse do serviço, deverão as chefias observar o disposto no art. 27 da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, segundo o qual “as férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares”.
  • Destaca-se que, no que se refere aos servidores técnico-administrativos, a regra do mencionado art. 27 da Orientação Normativa SRH nº 2, de 2011, tem como única condicionante para a sua aplicação o interesse do serviço.
  • Titulares de funções de confiança (CD, FG, FCC) e seus eventuais não devem usufruir de férias em períodos concomitantes. Se tratando de pessoal docente, para evitar a situação citada, poderá ser excepcionada, somente no que for estritamente necessário, a regra do art. 4º da Portaria nº 2050, de  2022.
  • As solicitações e alterações de férias deverão ser realizadas pelo servidor por meio do Sistema SouGov, na função “programar férias”. Além disso, a programação deverá ser homologada pela respectiva chefia imediata via SouGov Líder, pelo aplicativo ou Web, sem a interferência da PROGEP.
  • Em geral, o prazo para programação/alteração pelo servidor e homologação das férias pela chefia imediata deverá respeitar o limite mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do período previsto para o início do gozo das férias, de forma a evitar quaisquer problemas e/ou restrições no SIAPE.
  • Importante salientar a necessidade de que tanto o servidor quanto sua chefia imediata acessem com frequência o e-mail institucional, pois é por esse meio que o SouGov informará à chefia do agendamento realizado pelo servidor, bem como informará o servidor quando da homologação (ou rejeição) do agendamento efetuado. Esse acompanhamento também pode ser realizado pela plataforma SouGov.
  • Somente após a homologação da chefia imediata as férias serão consideradas para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento.
  • As marcações e alterações das férias são permitidas pelo Sistema SouGov somente durante o período do mês em que a folha de pagamento encontra-se aberta. O cronograma de abertura é periodicamente divulgado pela PROGEP em seu website.

Para acessar mais informações, clique aqui.