Aproveitamento de Estutos

Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos nesta Resolução, a aceitação de estudos realizados com aprovação em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, desta ou de outra instituição de ensino superior, ou cursados dentro dos programas de mobilidade nacional e internacional.

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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2024

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Date added: 09/24/2021
Date modified: 06/03/2024
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Estabelece normas para o aproveitamento de estudos obtidos em instituições nacionais e estrangeiras e revoga a Resolução Consepe 22/2021 e as demais disposições em contrário.