Dilação de Prazo
DILAÇÃO DE PRAZO
normas: Art. 92 - Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019:
- Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o discente, observado o disposto na Legislação Federal, poderá requerer à PROGRAD, a dilação do prazo máximo para integralização curricular.
- Em caso de segunda dilação, será aplicado o que está na Resolução nº 7/2020-CONSEPE.
- Os discentes dos cursos na modalidade a distância terão direito a solicitar a dilação de prazo. RESOLUÇÃO Nº. 13, DE 27 DE JULHO 2021 - Altera a Resolução Nº 11 de 11 abril de 2019
PROCEDIMENTOS: por e-mail:
• Preencher o requerimento, imprimir, assinar conforme documento de identificação e enviar anexo por e-mail para:
- dmaa@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Diamantina
- drca.jan@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Janaúba
- dmaato@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus do Mucuri
- drca.unai@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Unaí
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.