Trancamento de Matrícula
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - Art. 79 - Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019
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Os discentes devidamente matriculados em unidades curriculares poderão requerer trancamento de matrícula no curso, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
- Os discentes poderão trancar sua matricula por dois semestres letivos, consecutivos ou não.
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O discente deverá frequentar as aulas das unidades curriculares nas quais esteja devidamente matriculado, até o recebimento do resultado deferindo a solicitação de trancamento.
- O discente que pretender voltar antes de completar o prazo máximo de trancamento deverá solicitar seu reingresso no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
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O discente que não retornar do trancamento após ter usufruído do prazo máximo de dois semestres terá sua matrícula automaticamente cancelada para posterior desligamento homologado pelo Consepe.
- Não se concederá trancamento de matrícula ao discente:
- Que estiver cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar) ou por motivo de doença do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico ou por motivo de força maior, devidamente comprovado;
- Após analise acadêmica for detectada a mudança de estruturas curriculares que o impeça de integralizar o curso no tempo máximo permitido, exceto quando o trancamento for por motivo de força maior;
- Que estiver em dilação de prazo para integralização curricular;
- Que estiver cumprindo suspensão em virtude de decisão por processo disciplinar discente.
- Ao retornar ao curso, o discente deverá submeter-se as normas vigentes na época e cumprir o currículo constante do Projeto Pedagógico do Curso, vigente no semestre de reingresso a UFVJM.
PROCEDIMENTOS:
• Preencher e quitar a GRU no valor de R$15,00 para cada unidade curricular, ou seja, se o discente for cancelar mais de uma disciplina, poderá gerar uma única GRU no valor total; (clique aqui e preencha a GRU);
• Enviar o comprovante de pagamento da taxa, juntamente com o requerimento, por e-mail, para dar andamento a solicitação;
Discente dos campi DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ deve preencher o requerimento que corresponde ao seu ipo de trancamento: Requerimento de Trancamento de matrícula
Requerimento de Trancamento de matrícula por motivo de força maior
Requerimento de trancamento de matrícula por motivo de saúde - Prograd
imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assina@UFVJM!) e enviar anexo por e-mail:
- dmaa@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus de Diamantina
- dmaa.jan@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Janaúba
- drca.unai@ufvjm.edu.br para os discentes do Campus Unaí
Obs.: O recebimento do requerimento ocorrerá apenas por e-mail para os campi citados acima.
TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/Ve4d8gk5cMtDFDcW6 (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.
PESQUISA
*A sua colaboração com o PET - Estratégias para Diminuir a Retenção e a Evasão e com a PROGRAD é importante. Vai auxiliar a UFVJM na qualificação do perfil e quantificação de dados de trancamento de matrícula em curso de graduação.
Trata-se de formulário para preenchimento de dados sobre evasão de discentes da UFVJM tendo sido proposto pelo programa de educação tutorial - PET - Estratégias para Diminuir a Retenção e a Evasão.
Acesse aqui o formulário on-line