Colação de grau
COLAÇÃO DE GRAU - ART. 126 da Resolução nº 11/2019-CONSEPE
- A conclusão do curso é representada pela colação de grau, ato oficial destinado aos discentes que tiverem concluído todos os componentes curriculares obrigatórios e carga horária total prevista na estrutura curricular do curso.
- Concluídas as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso em que estiver matriculado, ou de uma de suas habilitações ou modalidades, o discente deverá colar grau.
- A PROGRAD procederá à análise curricular dos discentes possíveis concluintes, até 30 (trinta) dias antes da data da colação de grau prevista no Calendário Acadêmico, para emissão da documentação necessária.
- O ato de colação de grau dos discentes de cada curso será realizado em sessão solene, em data prevista no Calendário Acadêmico, hora e local previamente determinado pela Unidade Acadêmica do curso, podendo ser o formando representado por procurador devidamente constituído para o ato.
- O formado receberá a Certidão de Conclusão de Curso por e-mail após a Prograd conferir a sua assinatura no Termo de Colação de Grau.
- Estará impedido de colar grau o estudante que estiver incurso em processo disciplinar discente.
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1) Procuração com firma reconhecida em cartório:
- Deverá ser enviada para o e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo).
No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar a procuração original e o documento de identidade.
2) Procuração eletrônica:
- Deverá ser enviada, para validação da assinatura, no e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver os endereços abaixo). No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar documento de identidade.
Observação: envio da cópia ou da procuração eletrônica até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a colação de grau.
Quanto a escolha do procurador(a), fique atento(a) ao Art.117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Colação de grau antecipada Resolução Nº 11/2019 e RESOLUÇÃO Nº. 23, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
- Será permitida a colação de grau antecipada ao discente que, tendo concluído as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso, em relação à carga horária, conteúdo programático e, preferencialmente, estando as turmas fechadas no sistema de gestão acadêmica, se enquadrar em uma das seguintes situações:
I –Nomeação em concurso público;
II – Contratação por empresa pública ou privada;
III – Aprovação em curso de pós-graduação;
IV – Ser Estudante-Convênio da Graduação (PEC-G).
- Para possibilitar a colação de grau antecipada com turma aberta, o docente deverá lançar a nota ou conceito do(s) estudante (s) no sistema e informá-lo à Diretoria de Registro Acadêmico, via ofício, comprometendo-se a não alterar a nota no fechamento da turma ao final do semestre. A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser feita pelo discente ou seu procurador, via requerimento a ser protocolado na Prograd, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau em período estabelecido no calendário acadêmico.
- Deferida a colação de grau antecipada pela Prograd, a mesma encaminhará a solicitação à Reitoria, que determinará a data.
- A Prograd comunicará aos discentes o local, a data e o horário determinados para a colação de grau antecipada.
- Colação de grau posterior
- O discente que não comparecer à solenidade geral de colação de grau, deverá solicitar à Prograd, via requerimento, a colação de grau posterior, a qual ocorrerá em data e horário determinados pela Reitoria.
- O discente que for impedido de colar grau, devido ao não comparecimento ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), deverá solicitar colação de grau posterior, tão logo tenha a sua situação regularizada perante os órgãos competentes.
PROCEDIMENTOS apenas por e-mail:
• Encerrar o vínculo com a Biblioteca, solicitando a declaração de Nada Consta; (entre em contato com a Biblioteca)
• Enviar a comprovação de que está quite com a Justiça Eleitoral ( Certidão de quitação eleitoral)
• Preencher o requerimento, imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura eletrônica (GOV.BR) e enviar anexo ao e-mail para:
- dmaa@ufvjm.edu.br para os academicos do Campus Diamantina
- drca.jan@ufvjm.edu.br para os academicos do Campus Janauba
- dmaato@ufvjm.edu.br para os academicos do Campus do Mucuri
- drca.unai@ufvjm.edu.br para os academicos do Campus Unai
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.
Requerimento de Colação de Grau
Requerimento de Colação de Grau Antecipada
Requerimento de Colação de Grau Posterior