Planos de ensino
Plano de Ensino (Resolução Consepe nº 11/2019 – Arts. 40 e 41)
É o instrumento de organização da oferta das unidades curriculares constantes na estrutura curricular dos cursos de graduação da UFVJM.
O Plano de Ensino é elaborado pelo docente responsável pela unidade curricular, em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo Conselho de graduação, em consonância com a ementa e o perfil do profissional definido no Projeto Pedagógico do Curso.
Os Planos de Ensino podem ser acessados pelos estudantes de graduação, diretamente no Sistema e-Campus, com o uso de login e senha individual.
Contém as seguintes informações:
I – Identificação da unidade curricular: código, nome, número de créditos e carga horária;
II – Pré-requisitos e Correquisitos: código e nome das unidades curriculares que servem de pré-requisitos e correquisitos;
III – Curso: curso (s) para o (s) qual (is) a unidade curricular é oferecida;
IV – Professor responsável pela unidade curricular;
V – Objetivo: descrição da contribuição da disciplina para a formação do discente;
VI – Ementa: descrição sumária do conteúdo a ser desenvolvido na disciplina, a qual consta no Projeto Político Pedagógico do Curso;
VII – Conteúdo Programático: descrição dos conteúdos programáticos a serem trabalhados e a previsão do quantitativo de horas para cada conteúdo (ex: Conteúdo a ser trabalhado: x horas), de modo a estabelecer o grau de aprofundamento levado a efeito na unidade curricular. O conteúdo programático da unidade curricular deve guardar necessariamente relação com sua ementa, pois esta representa uma visão global do programa;
VIII – Metodologia, e recursos quando necessários;
IX – Atividades especiais: Devem ser incluídas nesse item as visitas técnicas e atividades de campo, quando houver;
X – Atividades que geram risco extraordinário nesta unidade curricular: Descrever as atividades que são executadas na unidade curricular e que geram risco extraordinário, o que motiva à contratação de seguro discente;
XI – Equipamentos de Proteção Individual que deverão ser adquiridos pelo discente para participar das atividades propostas na unidade curricular: Descrever os EPIs que o discente deverá adquirir, se for o caso, para participar das atividades (ex.: luvas, jaleco);
XII – Avaliações: detalhar as formas e critérios de avaliação da unidade curricular;
XIII – Bibliografia: deve ser indicada a bibliografia necessária (básica 3, complementar 5) para a unidade curricular;
XIV – Referência aberta: Documentos na Web com indicação de links.
Orientações para solicitar Planos de Ensino. (Clique aqui)