• PDF
  • Imprimir
  • E-mail

Revalidação de diplomas e Revalida Medicina

Qui, 06 de Setembro de 2018 09:00


- Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação, nos termos da legislação vigente.

- O requerente deverá protocolar o pedido na Plataforma Carolina Bori do Governo Federal, devendo ser admitido até o limite de vagas disponíveis para cada curso, exceto o diploma do curso de *Medicina.

- É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora.

- Para a apresentação do pedido, o requerente deverá assinar termo de aceitação de condições e compromissos, o qual incluirá declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

- Após recebimento do pedido de revalidação, acompanhado da respectiva documentação de instrução, a UFVJM procederá, no prazo de 30 (trinta) dias, o exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.

- Constatada a adequação da documentação, o requerente deverá emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa R$1.300,00 correspondente à revalidação de diplomas, definida por Resolução específica do Conselho Universitário.

- A apresentação do comprovante de pagamento da taxa para revalidação de diplomas, é condição necessária para abertura do processo e emissão do número de protocolo.

- *Para os diplomas de Medicina obtidos em instituições estrangeiras, a UFVJM assinou o Termo de Compromisso e adesão ao Revalida INEP, ratificado em parecer PGF/UFVJM. Como universidade parceira desde 2021, a UFVJM optou pela revalidação do diploma de médico apenas pelo resultado do exame REVALIDA, conforme Lei n.º 13.959/2019 que assegura às universidades essa possibilidade. Assim, o(a) médico(a) graduado(a) no exterior, interessado(a) em revalidar seu diploma, deve estar atento(a) às orientações publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
- A taxa do serviço de revalidação do diploma de medicina pelo Revalida é R$ 2.200,00, definida por Resolução específica do Conselho Universitário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


- Os documentos necessários para instauração do processo de revalidação deverão ser protocolados, digitalmente, através da Plataforma Carolina Bori do Governo Federal, devendo os originais ou cópias autenticadas serem apresentados ao final do processo.

- O processo de revalidação será instaurado mediante solicitação do interessado com apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento (disponível no final desta página) do interessado dirigido ao Reitor da UFVJM, contendo os dados pessoais, endereço e indicação do curso ofertado pela UFVJM equivalente ao cursado pelo interessado no exterior;

II - cópia do diploma;

III - cópia do histórico escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

IV - projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

V - nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VI - informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VII - reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente;

VIII - cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro (CELPE-Bras);

IX- cópia da prova de permanência no Brasil, quando estrangeiro, nos termos da Lei 6.815/80 (Visto temporário ou permanente);

X - cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou do protocolo do pedido de registro emitido no Departamento da Polícia Federal;

XI - cópia da carteira de identidade, caso o requerente seja brasileiro ou naturalizado;

XII – cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF, emitido pela Receita Federal do Brasil;

XIII – cópia da Certidão de casamento (caso o nome do requerente tenha sido alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento);

XIV - para brasileiros do sexo masculino, cópia do comprovante de quitação com o serviço militar;

XV - para brasileiros ou naturalizados, cópia do comprovante de quitação junto à justiça eleitoral.

- Os documentos de que tratam os itens II e III deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.

- A tradução para a língua portuguesa da documentação original, deverá ser feita por tradutor público juramentado e constar das folhas imediatamente seguintes ao documento traduzido, exceto quando estes forem apresentados em inglês, francês e espanhol, por serem línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário.

- A Comissão Permanente Revalidadora poderá solicitar informações e procedimentos complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documentação.

- Após recebimento do parecer contendo decisão final favorável à revalidação, o requerente deverá apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos que subsidiaram a análise do processo, bem como o diploma original para apostilamento.

- Os documentos comprobatórios (originais ou cópias autenticadas) deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Avaliação na Pró-reitoria de Graduação, pessoalmente ou por meio de procuração com firma reconhecida em cartório.

- No caso de incompatibilidade entre os documentos protocolados digitalmente, através da Plataforma Carolina Bori, e os originais ou cópias autenticadas, apresentados ao final do processo, o parecer final da Comissão Permanente Revalidadora será retificado, indeferindo-se a solicitação, de modo que o requerente poderá responder administrativa, civil e criminalmente pelo ato.

icon Requerimento para revalidação de diplomas de graduação

Obs.: O arquivo deverá ser preenchido digitalmente utilizando o programa Adobe Reader.