Programa de Gestão de Desempenho
De acordo com o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um “instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade”. A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023 traz um refinamento do conceito ao definir o PGD como “um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais”. Podemos afirmar, portanto, que o PGD é uma ferramenta de gestão que altera a estrutura de funcionamento do serviço público federal ao permitir a troca do controle de frequência pelo controle de resultados.
Os objetivos do PGD de acordo com o artigo 2º da IN n.º 024/2023 são:
- Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
- Permitir maior transparência das entregas das unidades;
- Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
- Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
- Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
A instituição ao aderir ao PGD poderá optar pela modalidade presencial ou teletrabalho, sendo que, esta última poderá ser exercida de forma integral ou parcial, em conformidade com o artigo 6º do Decreto n.º 11.072/2022.
O desempenho dos servidores e setores será mensurado pelo plano de trabalho e pelo plano de entregas, respectivamente, sendo o plano de entregas avaliado pela autoridade hierarquicamente superior e o plano de trabalho avaliado pela chefia imediata do setor, como abaixo explicado na ilustração.
Legislação:
- Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022.
- Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023.
Para mais informações acesse o link a seguir que você será direcionado para as perguntas e respostas sobre o Programa de Gestão de Desempenho – PGD.
Caso prefira assistir aos vídeos explicativos sobre o Programa de Gestão de Desempenho – PGD, basta clicar na imagem abaixo para acessar o conteúdo:
Para mais informações:
Acesse o link:Â Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Portal do Servidor
PROGRAMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO - PGD NA UFVJM
A Comissão para o planejamento e a implementação piloto do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri foi constituída por meio das seguintes portarias:
- Portaria nº 2.265, de 05 de setembro de 2022.
- Portaria nº 515, de 13 de março de 2023.
- Portaria nº 2.013, de 12 de setembro de 2023.
Informes sobre a atuação da Comissão:
A comissão trabalhou inicialmente para a implementação do projeto piloto do PGD baseando-se na Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n.º 89, de 13 de dezembro de 2022, chegando inclusive a elaborar a minuta de resolução e planilha de atividades, mas a citada IN foi revogada pela Instrução Normativa SGP-SEGES/ME n.º 2, de 10 de janeiro de 2023.
Com o advento da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023, o trabalho necessitará ser revisado, ajustando-o às disposições da nova instrução. Haverá, inclusive, a necessidade de elaborar nova minuta de resolução para análise e autorização do Conselho Universitário, bem como nova portaria de instituição e regulamentação do PGD no âmbito da UFVJM. A comissão já retomou os trabalhos, agora com alguns novos componentes, considerando a mudança da gestão da UFVJM.
Após a primeira reunião da comissão, os membros por unanimidade concluíram que o Conselho Universitário, em conformidade com inciso VII, do artigo 12 do Estatuto da UFVJM, é o órgão responsável pelas políticas de gestão de pessoas no âmbito da UFVJM e, portanto, competente para autorizar a instituição do PGD.
Diante disso, a Comissão encaminhou no dia 21/09/2023 uma proposta de minuta de resolução ao Conselho Universitário da UFVJM, com a finalidade de autorizar ao Reitor instituir o PGD no âmbito da UFVJM, bem como estabelecer que a suspensão ou revogação do PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, dependerá também de deliberação do Conselho Universitário, na forma de seu regimento.
A comissão também reuniu com o Senhor Reitor no dia 18/09/2023 para dar os informes sobre o andamento dos trabalhos, explicar em que se baseia o PGD e informar que a minuta de resolução de autorização do programa seria encaminhada para a apreciação do CONSU.
Por fim, informamos aos servidores e demais autoridades da UFVJM que tenham interesse em acompanhar os trabalhos da Comissão relativos ao planejamento e implementação piloto do PGD, que os processos n.º 23086.011183/2022-13 e n.º 23086.013951/2023-46, utilizados para registro das atividades, juntada de documentos e decisões, são públicos e acessíveis por todos aqueles que tenham acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Ressaltamos que o objetivo da comissão é trabalhar de forma imparcial, com máxima transparência e publicidade dos seus atos.
De acordo com o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um “instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade”. A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023 traz um refinamento do conceito ao definir o PGD como “um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais”. Podemos afirmar, portanto, que o PGD é uma ferramenta de gestão que altera a estrutura de funcionamento do serviço público federal ao permitir a troca do controle de frequência pelo controle de resultados.
O objetivo do PGD de acordo com o artigo 2º da IN n.º 024/2023 é: