Progressão - Carreira de Magistério Superior
DEFINIÇÃO
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe
REQUISITO BÁSICO
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, regulamentados na Resolução nº 09/2013 - CONSU e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO
A documentação necessária para abertura do processo de progressão poderá ser entregue pelo docente ao órgão no qual está lotado a partir de 90 (noventa) dias anteriores à data do cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses no respectivo nível.
Obs.: Antes de instruir o processo o Servidor Docente deverá observar a Resolução nº 09 – CONSU de 06/09/2013, e Resolução nº 18 – CONSU de 06/11/2013, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir no tocante à referida progressão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2. Resolução nº 09 – CONSU, de 6 setembro de 2013