Reintegração
DEFINIÇÃO
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
REQUISITOS BÁSICOS
Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor estável.
INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO
1. Se decorrente de decisão administrativa: autorização do Reitor determinando a Reintegração com base em justificativas legais para a invalidação da demissão.
2. Se decorrente de decisão judicial: comunicado da Procuradoria Jurídica do órgão, acompanhado de cópia da decisão.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O direito de requerer Reintegração está sujeito à prescrição quinquenal.
2. A Reintegração só alcança servidor estável.
3. Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
4. Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
5. O servidor reintegrado faz jus à concessão de férias sem a necessidade de completar o
interstício de doze meses de exercício após a data da reintegração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Nota Técnica nº 424/2009/COGES/DENOP/SRH/MP (Reintegração por determinação judicial).