Licença a Paternidade
DEFINIÇÃO
Afastamento remunerado concedido ao servidor por nascimento de filho ou adoção de criança.
REQUISITO BÁSICO
Paternidade ou adoção de criança.
INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO
1. Certidão de nascimento do(s) filho(s), ou
2. Termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
3. REQUERIMENTO LICENÇA PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.
2. A prorrogação deve ser solicitada até o 2º dia após o nascimento ou a adoção.
3. A adoção de adolescentes acima de 12 (doze) anos de idade não dá direito à licença paternidade.
4. A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo comando da sua frequência.
5. A licença à paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei nº 8,112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).