Horário Especial do Servidor de Estudante
Horário especial concedido ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a sua jornada originalmente acordada, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo exigida a compensação, respeitada a duração semanal do trabalho.
Informações importantes:
- O controle de frequência dos servidores estudantes compete à chefia imediata e far-se-á mediante folha de ponto, sendo obrigatório o cumprimento integral da respectiva carga horária, observada a compensação;
- O servidor estudante deverá comunicar à chefia imediata, no prazo de dez dias, o eventual trancamento de matrícula ou a desistência de cursar quaisquer disciplinas em que tenha se matriculado, a fim de se ajustar ou revogar o horário especial;
- Também deverá o servidor comunicar o encerramento do curso ou disciplinas, quando ocorrer antes do declarado em seu pedido; solicitar prorrogação, quando o curso ou disciplina se prolongar além do declarado; ou submeter novo pedido, com nova proposta de compensação, caso os horários das atividades educacionais se alterem;
- Caso a Administração tome conhecimento da alteração da matriz curricular na qual estava matriculado o servidor estudante, e não tenha este ajustado o horário especial que lhe foi concedido, deverão ser tomadas as medidas administrativas cabíveis;
- O servidor com deficiência que já possui jornada de trabalho reduzida por determinação de junta médica oficial também poderá realizar o horário especial do servidor estudante;
- É possível a concessão de horário especial ao servidor estudante que esteja em estágio probatório.
Quem faz?
O pedido de horário especial de estudante é instruído pelo servidor interessado e encaminhado para a apreciação da chefia imediata.
Como se faz?
- O servidor interessado iniciará o processo no SEI da seguinte forma:
- Tipo do Processo: Pessoal: Concessões;
- Especificação: Horário Especial do Servidor Estudante de Nome Completo;
- Classificação por Assuntos (preenchido automaticamente): 023.5 - CONCESSÕES (Doação de Sangue; Alistamento Eleitoral; Casamento - Gala; Falecimento de Familiares - Nojo; Horário Especial para Servidor Estudante; Horário Especial para Servidor Portador de Deficiência);
- Interessados: servidor e unidade administrativa;
- Nível de acesso: público;
- Criado o processo, o servidor incluirá o documento do tipo "Pessoal: Horário Especial do Servidor Estudante", realizará o preenchimento e o assinará;
- No documento deverá constar a proposta de compensação;
- Segue exemplo de preenchimento da proposta de compensação de um servidor que tem a jornada de quarenta horas semanais e vai realizar atividades educacionais nas manhãs de sexta-feira, fazendo a compensação sem ultrapassar o limite de dez horas por dia:
- Em seguida, deverão ser inseridos os documentos que comprovem a matrícula e horários das disciplinas;
- O servidor encaminhará o processo à chefia imediata que, realizando o deferimento, enviará os autos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, para ciência.
- Alterações no pedido deverão ser juntadas preferencialmente aos mesmos autos eletrônicos.
Quais são as condições necessárias?
São condições para concessão do horário especial:
- Estar matriculado em cursos regulares de ensino básico, técnico, tecnológico, graduação e de pós-graduação, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho do servidor;
- Possibilidade de compensação, preferencialmente no horário de funcionamento da UFVJM, respeitada a duração semanal do trabalho.
Quais são os documentos necessários?
- Comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e
- Comprovação do horário das disciplinas a serem cursadas.
Qual é a base legal?