Cadastramento de Dependente por Incapacidade Física ou Mental
DEFINIÇÃO
É o direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade
superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, Imposto de Renda e assistência à saúde.
REQUISITO BÁSICO
Filhos e enteados com comprovação, por junta médica oficial, de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou inativo.
INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO
1. Requerimento do servidor ativo ou inativo dirigido à PROGEP (Requerimento).
2. Apresentar relatório circunstanciado do médico assistente, em que conste a data de
diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças).
3. Originais de exames complementares referentes à enfermidade.
4. Após o recebimento de toda a documentação, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – PROACE, para a realização da avaliação da Junta médica Oficial da UFVJM.
5. Depois de concluído o laudo pela junta médica da UFVJM e, se deferido, o processo será encaminhado para a PROGEP para inclusão no sistema SIAPE.
6. Documentos de identificação: Carteira de Identidade e CPF do dependente.
7. Se enteado, apresentar certidão de casamento do servidor.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.
2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.
3. Esse cadastramento poderá ser utilizado também para fins de isenção de Imposto de Renda, assistência à saúde e concessão de pensão civil.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL