Cadastramento de Dependente Econômico
DEFINIÇÃO
É o direito garantido à pessoa maior de 60 anos, designada pelo servidor ativo ou inativo, que viva sob a sua dependência econômica, de permanecer dependente para fins de pensão civil e de Imposto de Renda.
REQUISITO BÁSICO
Pessoa maior de 60 anos designada que comprove dependência econômica do servidor.
INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO
1. Requerimento dirigido à PROGEP (Requerimento)
2. Certidão de nascimento ou RG.
3. Apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
a) Declaração do Imposto de Renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente.
b) Disposições testamentárias.
c) Declaração especial feita perante tabelião.
d) Prova do mesmo domicílio e/ou mesmo endereço.
e) Conta bancária conjunta.
f) Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependente do servidor.
g) Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
h) Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.
INFORMAÇÕES GERAIS
O servidor ativo ou inativo deverá oficializar a designação do dependente econômico para fazer constar dos seus assentamentos funcionais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Alínea “d” e “e”, do artigo 217, da Lei nº 8112/90, de 11/12/1990.
2. Artigo 22 do Decreto nº 3.048, de 16 de maio de 1999.