Chamamento Público - Banco de Interessados em compor a equipe da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região - Belo Horizonte, Minas Gerais
Escrito por Progep
Ter, 17 de Janeiro de 2023 08:31
Divulgamos o Chamamento Público para formação de Banco de Interessados em compor a equipe da Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, Unidade da Advocacia Geral da União, em Belo Horizonte, Minas Gerais, conforme disposto no edital em anexo.
A Chamada Pública destina-se exclusivamente a servidores Técnicos Administrativos em Educação da UFVJM, ocupante de cargo efetivo de Administrador em efetivo exercício nesta Instituição, regidos pela Lei 8.112/90, com interesse em ser requisitado pela Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, Unidade da Advocacia Geral da União, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A chamada pública em questão tem como objetivo atender uma Requisição, de lavra da Advocacia Geral da União. Conforme disposto no art. 9º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, a requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem, não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante. Nesse sentido, não cabe à esta IFES manifestar-se sobre a concordância ou não da solicitação, nem tampouco sobre recusa em atendê-la, desde que a solicitação encontre-se devidamente instruída nos moldes da legislação vigente, devendo, por conseguinte, dar cumprimento, em atendimento ao que determina a legislação vigente.
A Chamada Pública destina-se exclusivamente a servidores Técnicos Administrativos em Educação da UFVJM, ocupante de cargo efetivo de Administrador em efetivo exercício nesta Instituição, regidos pela Lei 8.112/90, com interesse em ser requisitado pela Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, Unidade da Advocacia Geral da União, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A chamada pública em questão tem como objetivo atender uma Requisição, de lavra da Advocacia Geral da União. Conforme disposto no art. 9º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, a requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem, não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante. Nesse sentido, não cabe à esta IFES manifestar-se sobre a concordância ou não da solicitação, nem tampouco sobre recusa em atendê-la, desde que a solicitação encontre-se devidamente instruída nos moldes da legislação vigente, devendo, por conseguinte, dar cumprimento, em atendimento ao que determina a legislação vigente.
Todas as informações referentes à chamada pública estão publicadas aqui.
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