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Cronograma de Pagamento do mês de Dezembro de 2022

Escrito por Progep   
Qua, 23 de Novembro de 2022 09:49

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulga o Cronograma de Pagamentos do mês de Dezembro de 2022.

Informações adicionais:

→ 12/12/2022 - Fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro;
→ Até 05/12/2022 – Envio ,via SEI (somente), de documentos com impacto financeiro para pagamento e cadastro na Progep para realização dos devidos lançamentos. Exemplo: substituição de função, progressões, adicional noturno, auxílio-transporte, entre outros;
→ Até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2022: envio do boletim de frequência de todos os servidores/estagiários pelas chefias imediatas, incluindo os boletins específicos dos servidores cadastrados no relógio de ponto eletrônico, na condição de estudante, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 1.590/1995, sob pena das responsabilidades administrativas disciplinares.
Salientamos que o boletim de frequência, emitido pelo sistema do relógio de ponto, não informa as ocorrências que os servidores cadastrados como estudantes obtiveram ao longo do mês, sendo impossível realizar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) de afastamentos, como doação de sangue, alistamento eleitoral, faltas, júri e etc.
Ressaltamos que a chefia imediata do servidor estudante deverá encaminhar solicitação à PROGEP para a retirada dessa condição no relógio de ponto ao final dos estudos.
As datas acima elencadas referem-se à entrada dos processos nas Divisões de Cadastro e Pagamento. Nem todos os processos e pedidos enviados à Divisão de Legislação e Normas para lavratura de portarias entrarão nesta folha de pagamento, pois os estes dependem de um fluxo que deverá ser concluído em data anterior ao fechamento da citada folha.
FÉRIAS: Caso necessário, as alterações/reprogramações de férias agendadas para o mês de JANEIRO/2023 e meses seguintes poderão ser realizadas pelo próprio servidor através do SIGEPE, com acordo e conseguinte homologação pela chefia imediata, via SOUGOV, até o dia 05/12/2022Findado esse prazo, não será possível homologar alterações de férias previamente agendadas para o mês de JANEIRO/2023.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas