Cronograma da folha de pagamento de outubro/2022
Tendo em vista o fechamento da folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2022 em 14 de outubro de 2022, solicitamos a gentileza de enviar via SEI (somente), documentos com impacto financeiro (Por exemplo: substituição de função, progressões, adicional noturno, auxílio-transporte, entre outros) para pagamento e cadastro na PROGEP, impreterivelmente até o dia 07/10/2022, para podermos fazer os devidos lançamentos.
Ainda, cumprindo orientação da Auditoria/CGU, comunicamos a todas as chefias imediatas, responsáveis pelo envio do Boletim de Frequência, que os referidos documentos devem ser enviados via SEI até o quinto dia útil de cada mês na PROGEP, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 1.590/1995, sob pena das responsabilidades administrativas disciplinares.
Além disso, reforçamos, a necessidade das chefias encaminharem mensalmente os boletins dos professores substitutos lotados nas unidades acadêmicas e os boletins específicos de frequência dos servidores cadastrados no relógio de ponto eletrônico, na condição de estudante.
Salientamos que o boletim de frequência, emitido pelo sistema do relógio de ponto, não informa as ocorrências que os servidores cadastrados como estudante obtiveram ao longo do mês, sendo impossível fazer os lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) de afastamentos, como doação de sangue, alistamento eleitoral, faltas, júri e etc. Ressaltamos, que a chefia imediata do servidor estudante, deverá encaminhar solicitação à PROGEP para a retirada dessa condição no relógio de ponto, quando o mesmo encerrar os estudos.
Aproveitando a oportunidade, informamos que as datas acima elencadas se referem à entrada dos processos nas Divisões de Cadastro e Pagamento. Nem todos os processos e pedidos enviados à DLN para lavratura de portarias entrarão nesta folha de pagamento, pois os mesmos dependem de um fluxo que deverá ser concluído em data anterior ao fechamento da citada folha.
Observação:
FÉRIAS: Caso necessário, as alterações/reprogramações de férias agendadas para novembro/2022 e meses seguintes, poderão ser realizadas pelo próprio servidor através do SIGEPE, com acordo e conseguinte homologação pela chefia imediata via SOUGOV até o dia 14 de outubro de 2022. Findado este prazo, não será possível homologar alterações de férias previamente agendadas para o mês de NOVEMBRO/2022.
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