Cronograma da Folha de Pagamento - Agosto 2020
Tendo em vista o fechamento da folha de pagamento do mês de Agosto/2020 em 14/08/2020, conforme cronograma em anexo, solicitamos a gentileza de enviar via SEI (somente), documentos que têm impacto financeiro (Por exemplo: substituição de função, progressões, férias, adicional noturno, auxílio transporte, entre outros) para pagamento e cadastro na PROGEP, impreterivelmente até o dia 07/08/2020, para que possamos fazer os devidos lançamentos.
Pedimos para todos servidores se atentarem a data da disponibilização da prévia do contracheque do mês de Agosto/2020 no dia 17/08/2020 em que qualquer dúvida relacionada ao contracheque deverá ser encaminhada para o e-mail
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até as 16:00 horas desse dia, não sendo mais possível alteração após esse período para a folha de Agosto/2020.
Ainda, cumprindo orientação da Auditoria/CGU, comunicamos a todas as chefias imediatas, responsáveis pelo envio do Boletim de Frequência, que os referidos documentos devem ser enviados somente via SEI! até o quinto dia útil de cada mês na PROGEP, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 1.590/1995, sob pena das responsabilidades administrativas disciplinares. Informamos que não estamos recebendo mais boletins de frequência impressos. Gentileza aqueles setores que ainda não estão enviando via SEI! se adequarem.
Reforçamos também, a necessidade de as chefias encaminharem mensalmente os boletins dos professores substitutos lotados nas unidades acadêmicas e os boletins específicos de frequência dos servidores que estão cadastrados no relógio de ponto eletrônico, na condição de estudante, conforme modelo anexo. Salientamos que o boletim de frequência, emitido pelo sistema do relógio de ponto, não informa as ocorrências que os servidores cadastrados como estudante obtiveram ao longo do mês, sendo impossível fazer os lançamentos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) de afastamentos, como doação de sangue, alistamento eleitoral, faltas, júri e etc.
Ressaltamos, que a chefia imediata do servidor estudante, deverá encaminhar solicitação à PROGEP para a retirada dessa condição no relógio de ponto, quando o mesmo encerrar os estudos.
Aproveitando a oportunidade, informamos que as datas acima elencadas se referem à entrada dos processos nas Divisões de Cadastro e Pagamento. Nem todos os processos e pedidos enviados à DLN para lavratura de portarias entrarão nesta folha de pagamento, pois os mesmos dependem de um fluxo que deverá ser concluído em data anterior ao fechamento da citada folha.