Divisão de Contratos
À Divisão de Contratos compete:
I - Controlar, analisar e executar as atividades referentes à formalização e acompanhamento dos contratos administrativos e instrumentos substitutos da UFVJM, incluindo seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
II - Padronizar os procedimentos e demais documentos de rotina utilizados na formalização e acompanhamento dos contratos e dos Instrumentos Substitutos, propondo melhorias para sua execução;
III - Efetuar controle das cláusulas contratuais, inclusive prazos de vigência, buscando junto ao Gestor e/ou à área demandante informações a respeito da conveniência de se prorrogar ou não o respectivo contrato;
IV - Solicitar e promover o controle da documentação a ser apresentada pelas contratadas e demais setores da UFVJM;
V - Manter atualizado, organizado e disponível, todos os arquivos de competência da Divisão;
VI - Instruir, analisar e tramitar, quando for o caso, a documentação recebida do Gestor do Contrato relativa à prorrogação, repactuação, revisão, reajuste de preço, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimo, supressão, por meio de termos aditivos ou apostilamentos;
VII - Analisar e emitir parecer a respeito dos valores a serem aprovados quando do pedido de revisão, repactuação e reajuste de preço com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VIII - Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias à Administração, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações do Gestor do contrato;
IX - Gerir os procedimentos administrativos referentes à aplicação de penalidades de contratos e Instrumentos Substitutos;
X - Comunicar ao Gestor do Contrato irregularidades encontradas que caracterizem desconformidade com disposições do contrato ou com a legislação;
XI - Acionar as garantias, providenciando os trâmites de ressarcimento de prejuízos advindos pela não execução ou má execução dos contratos e Instrumentos Substitutos;
XII - Encaminhar o Instrumento Substituto ao fornecedor, mediante ordem de serviço ou fornecimento de bens, com vistas à execução do objeto contratado;
XIII - Promover a transparência das informações dos contratos administrativos, através da publicação dos termos e atos administrativos nos canais oficiais;
XIV - Coordenar a preparação dos Atestados de Capacidade Técnica e encaminhar ao Gestor e a Pró-reitoria de Administração para apreciação e assinatura;
XV - Cadastrar e atualizar as informações dos instrumentos contratuais e suas alterações no sistema governamental;XVI- Instruir e tramitar os processos de reconhecimento de dívida vinculados aos contratos administrativos;
XVII - Atender às demandas externas que tenham relação com os contratos administrativos celebrados, como a apresentação de informações, subsídios, documentos e informações para defesa da UFVJM em processos administrativos e judiciais, ou solicitações de informações pelo público usuário e pela comunidade;
XVIII - Elaborar relatórios com as informações dos contratos administrativos quanto à vigência, valores contratuais, categorias do objeto, dentre outros parâmetros.
TRANSPARÊNCIA:
Os contratos firmados pela UFVJM podem ser consultados no Portal da Transparência por ano, modalidade, situação, fornecedor e unidade gestora.
Link direto:
https://contratos.comprasnet.gov.br/transparencia?orgao=26255&unidade=153036
Chefe da Divisão: Mansly Braga Tameirão
Telefone: (38) 3532-1262
VOIP: 3532-1262
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Horário de atendimento ao público: 08h às 12h - 14h às 17h
Equipe:
Adelmo Ferreira Santos
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Farley Rocha de Sousa
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Ingrid de Pinho Gonçalves
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Letsilane Alves Barbosa
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Maria Tereza Santos Oliveira Acipreste
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Moisés Gonçalves de Melo
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