Coordenadoria de Meio Ambiente
Quem somos?
À Coordenadoria de Meio Ambiente compete:
I - Coordenar ações relacionadas ao meio ambiente e desenvolver projetos que corroborem com a gestão ambiental, com regulamentação de ações e políticas institucionais que tenham por objetivo promover o desenvolvimento sustentável e um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado na UFVJM;
II - Orientar as ações socioambientais, assim como promover a utilização racional e sustentável dos recursos disponíveis, bem como o descarte, a reciclagem e a destinação adequada dos materiais;
III - Coordenar e avaliar a prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção de áreas verdes, podas e jardinagem;
IV - Auxiliar no desenvolvimento dos planos de logística sustentável, de gerenciamento de resíduos líquidos e sólidos, de coleta seletiva solidária, de paisagismo na UFVJM e de humanização dos ambientes;
V - Propor atividades de capacitação de servidores para atuação como agentes de gestão ambiental, para aplicação e acompanhamento das atividades de gestão ambiental nas unidades acadêmicas e administrativas;
VI - Coordenar a elaboração de Relatório Anual de Sustentabilidade da UFVJM;
VII - Atuar na promoção de projetos, programas e ações de sustentabilidade integradas à realidade multicampi;
VIII - Zelar para que o trabalho tenha como norteador a política de fortalecimento da cultura de sustentabilidade na UFVJM;
IX - Atuar para que a UFVJM seja reconhecida como modelo nos três pilares da sustentabilidade: economia, sociedade e meio ambiente;
X - Coletar e sistematizar dados e indicadores de monitoramento de qualidade da água dos mananciais, da água distribuída e das piscinas, vazão dos mananciais, tratamento de efluentes, consumo de água e outros que se fizerem necessários ao atendimento da legislação, boas práticas de transparência, acompanhamento de metas de gestão, ressarcimento de uso de terceiros e informação da comunidade;
XI - Informar à Vigilância Sanitária e a outros órgãos competentes, na frequência prevista na legislação, ações de controle de qualidade da água e ocorrências observadas;
XII - Atuar de acordo com as normas de segurança do trabalho e saúde ocupacional;
XIII - Assessorar, dar suporte técnico e executar atividades de gerenciamento de resíduos de qualquer natureza, perigosos ou não, gerados em atividades diretamente vinculadas à UFVJM, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
XIV - Coordenar o gerenciamento dos resíduos e rejeitos provenientes das ações de pesquisa, ensino, extensão e atividades de apoio;
XV - Coletar e sistematizar dados e indicadores de monitoramento geração, coleta, tratamento, disposição de resíduos sólidos, perigosos ou não, e outros que se fizerem necessários ao atendimento da legislação, boas práticas de transparência, acompanhamento de metas de gestão, ressarcimento de uso de terceiros e informação da comunidade;
XVI - Coordenar o desenvolvimento, execução, monitoramento e atualização dos Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
XVII - Assessorar e dar suporte técnico em atividades relacionadas ao gerenciamento de arborização urbana, manutenção de gramados, jardins ornamentais, áreas de matas e viveiros, em conformidade com as políticas ambientais e boas práticas vigentes;
XVIII - Informar aos órgãos competentes, na frequência prevista na legislação, ações de manutenção de áreas verdes e ocorrências observadas;
XIX - Formalizar os processos de licenciamentos ambientais;
XX - Realizar os cadastros nos sistemas oficiais no tocante às atribuições relacionadas ao meio ambiente;
XXI - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XXII - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XXIII - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XXIV - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XXV - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XXVI - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XXVII - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XXVIII - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XXIX - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
XXX - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
XXXI - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
XXXII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XXXIII - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XXXIV - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
XXXV - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XXXVI - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XXXVII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XXXVIII - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XXXIX - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade.
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