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Divisão de Licitações

A Divisão de Licitações, compete:
I - Supervisionar rotinas administrativas dos processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente e com as demandas da UFVJM;
II - Orientar os setores demandantes sobre a documentação necessária para instrução dos processos de compra por adesão, inexigibilidades e dispensas de licitação, bem como conferir se a documentação atende a legislação vigente;
III - Inserir os Estudos Técnicos Preliminares, realizados pelos requisitantes, no sistema ETP Digital, relativo às compras por adesão, inexigibilidades e dispensas de licitação;
IV - Encaminhar os processos licitatórios à Diretoria de Licitações e Contratos para elaboração dos documentos para apreciação da Assessoria Jurídica, bem como acompanhar sua tramitação;
V - Realizar lançamentos dos processos licitatórios nos sistemas Siasgnet e/ou Sisrp e/ou similares, bem como, realizar as publicações nos meios e prazos legais;
VI - Acompanhar a tramitação dos processos de compra e contratação por adesão, inexigibilidades e dispensas de licitação até as fases de aprovação e/ou ratificação da contratação;
VII - Coordenar os processos licitatórios, dando suporte aos pregoeiros na operacionalização dos pregões;
VIII -Promover a transparência das informações do setor, de interesse público, na página eletrônica da UFVJM;
IX - Auxiliar a Divisão de Apoio, Pesquisa e Registro de Preços na análise das informações dos materiais lançados no Plano Anual de Contratações pelo setor responsável, para análise e elaboração do processo licitatório;
X - Analisar as solicitações de adesão pelos órgãos não participantes das licitações realizadas pela UFVJM através do Sistema de Registro de Preços;
XI - Prover o lançamento, no sistema institucional, dos vencedores dos processos licitatórios;
XII - Providenciar os processos de pagamento e encaminhá-los aos setores competentes;
XIII - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XIV - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XV - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XVI - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XVII - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XVIII - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XIX - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XX - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XXI - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
XXII - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
XXIII - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
XXIV - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XXV - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XXVI - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
XXVII - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XXVIII - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XXIX - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XXX - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XXXI - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade;
XXXII - Executar todas as demais funções não previstas neste instrumento, mas inerentes à Unidade, conforme determinação de órgãos superiores e legislação vigente.

Chefe da Divisão de Licitações: Renildo Lemos dos Santos
Telefone Chefia: (33) 3529-2731

Telefone do setor: (38) 3532-1258

Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00

E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Equipe:
Andersen Mateus Nascimento
Daniela Leite Batista de Souza
Luciene Valéria Santos Silva
Vinicio Lemke Pratte