Divisão de Licitações
A Divisão de Licitações, compete:
I - Supervisionar rotinas administrativas dos processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente e com as demandas da UFVJM;
II - Participar da elaboração do cronograma de licitações e demais aquisições de bens da UFVJM;
III - Orientar os setores demandantes sobre a documentação necessária para instrução dos processos de compra por adesão, inexigibilidades e dispensas de licitação, bem como conferir se a documentação atende a legislação vigente;
IV - Realizar lançamentos dos processos licitatórios nos sistemas estruturantes do Governo, bem como, realizar as publicações nos meios e prazos legais;
V - Realizar lançamentos dos procedimentos de Intenção de Registro de Preços das aquisições e contratações da UFVJM;
VI - Analisar manifestações de outros órgãos em participar nos registros de preços geridos pela UFVJM;
VII - Analisar pedidos de outros órgãos para adesões a atas de registro de Preços geridas pela UFVJM;
VIII - Analisar e tramitar, quando for o caso, a documentação recebida dos respectivos Gestores relativa à prorrogação e/ou reajuste de ata de registro de preços;
IX - Acompanhar a tramitação dos processos de compra e contratação por adesão, inexigibilidades e dispensas de licitação até as fases de aprovação e/ou ratificação da contratação;
X - Coordenar a fase externa dos processos licitatórios, dando suporte aos pregoeiros/agente de contratação na operacionalização dos pregões;
XI - Promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no Portal da UFVJM;
Resolução 23/2024 - Consu Aprova o regimento interno da Proad (1575679) SEI 23086.001445/2024-95 / pg. 8
XII - Analisar as informações dos materiais lançados no Plano de Contratações Anual pelo setor responsável, para elaboração dos processos licitatórios, juntamente com a Divisão de Compras;
XII - Auxiliar a Diretoria de Licitações e Contratos no monitoramento e emissão de relatórios das aquisições dos bens inseridos no Plano de Contratações Anual;
XIV - Providenciar os processos de pagamento e encaminhá-los aos setores competentes;
XV - Gerir os procedimentos administrativos referentes à aplicação de penalidades por infrações administrativas praticadas pelos licitante;
XVI - Elaborar relatórios com as informações dos processos licitatórios.
Chefe da Divisão de Licitações: Renildo Lemos dos Santos
Telefone Chefia: (33) 3529-2731
Telefone do setor: (38) 3532-1258
Horário de Atendimento ao Público: 08:00 às 12:00 / 14:00 às 17:00
E-mail:
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Equipe:
Andersen Mateus Nascimento
Daniela Leite Batista de Souza
Luciene Valéria Santos Silva
Vinicio Lemke Pratte