Divisão de Serviços Gerais
À Divisão de Serviços Gerais compete:
I - Realizar a gestão, limpeza e conservação de espaços e dependências dos Campi da UFVJM, os serviços de protocolo, de arquivo de documentos e os serviços gráficos;
II - Coordenar, avaliar e fiscalizar a utilização adequada dos espaços e dependências dos Campi da UFVJM, garantindo a integridade e a manutenção dos mesmos;
III - Coordenar e avaliar a prestação de serviços de limpeza nos ambientes construídos;
IV - Gerir os espaços de uso comum, sendo responsável pelos bens patrimoniais e pelo bom funcionamento e conservação dos mesmos;
V - Propor políticas e procedimentos para uma gestão dos espaços eficiente;
VI - Manter atualizado as informações quanto à ocupação dos espaços por todas as unidades acadêmicas e administrativas;
VII - Gerir os processos de aquisição e providenciar termo de referência e orçamentos para licitação dos serviços, de material permanente e de consumo relacionados à manutenção dos espaços e eventos;
VIII - Preparar espaços para eventos, providenciar e deslocar material permanente e de consumo, deslocar e coordenar pessoal de apoio e acompanhar o andamento de eventos;
IX - Preparar e fiscalizar contratos de cessão onerosa e não onerosa dos espaços cedidos a terceiros para eventos, cursos, concursos;
X - Gerenciar o registro de documentos, correspondências, autuação de processos e tramitação entre órgãos e unidades;
XI - Prestar, às partes interessadas, informações sobre correspondências expedidas e/ou recebidas; como código de rastreio, data de recebimento no setor e postagem.
XII - Orientar as atividades exercidas pelos protocolos setoriais;
XIII - Receber, triar e distribuir as correspondências da UFVJM;
XIV - Coordenar a operação de expedição de documentos por meio de malotes visando organizar e agilizar a entrega de documentos entre unidades e órgãos da UFVJM;
XV - Estabelecer diretrizes para o funcionamento do arquivo, visando à gestão, à preservação e o acesso aos documentos da UFVJM;
XVI - Gerenciar, organizar, preservar e viabilizar o funcionamento do arquivo geral, garantindo a sua segurança e integridade;
XVII - Controlar empréstimos e devoluções de documentos responsabilizando-se pela integridade e conservação do acervo documental sob sua custódia;
XVIII - Definir, na forma da legislação vigente, os critérios técnicos visando o recolhimento dos documentos para guarda permanente ou a sua eliminação;
XIX - Administrar o processamento de cópias no âmbito da UFVJM;
XX - Realizar a gestão do contrato de locação e manutenção das copiadoras e equipamentos utilizados pela gráfica;
XXI - Elaborar fluxos orientativos para a confecção de obras de trabalhos gráficos e prestar apoio na impressão de livros, teses, dissertações, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas que viabilizam a difusão do conhecimento produzido na universidade no âmbito acadêmico e administrativo;
XXII - Gerenciar as atas de registro de preços dos pregões referentes a materiais e serviços gráficos que não são produzidos na gráfica;
XXIII - Gerenciar a execução dos serviços de segurança vislumbrando a proteção de pessoas e bens;
XXIV - Oferecer serviços de prevenção, monitoramento e combate a crimes, infrações e incêndios, mediante ações e estratégias de segurança patrimonial e comunitária;
XXV - Exercer atividades operacionais de campo, sempre que se fizer necessário, visando maior efetividade nas ações e operações de promoção da vigilância patrimonial e comunitária;
XXVI - Escalar vigilantes descaracterizados, sempre que necessário, com a finalidade de buscar informações gerenciais de interesse da segurança comunitária e patrimonial, visando a prevenção criminal e manutenção da ordem;
XXVII - Orientar, sempre que necessário, os vigilantes, vigias e porteiros a respeito da melhor conduta e modus operandi que resulte em uma eficaz e eficiente entrega de prestação de serviços à sociedade;
XXVIII - Prestar anúncio de ocorrências de destaque (furtos, roubos, danos e outras), sempre em tempo oportuno, junto à Diretoria;
XXIX - Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao serviço de segurança (vigilância ostensiva, sistema de videomonitoramento, dentre outras);
XXX - Manter planos de serviço para casos de emergência, visando garantir a continuidade das atividades, nos espaços de uso comum da comunidade acadêmica;
XXXI - Fornecer aos colaboradores da contratada, constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
XXXII - Gerenciar a execução da ronda, realizada pelos colaboradores terceirizados, verificando as dependências das instalações, salvo as áreas reservadas e que necessitem de autorização prévia para o acesso, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas dependências da UFVJM e de suas unidades experimentais;
XXXIII - Colaborar nos casos de emergência, na desocupação das instalações visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos pela Diretoria;
XXXIV - Acompanhar e supervisionar o trabalho dos porteiros, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade;
XXXV - Solucionar reivindicações apresentadas pelos porteiros alocados nos postos de trabalho;
XXXVI - Disponibilizar serviços de limpeza, portaria, vigia e vigilância para as dependências vinculadas aos Campi da UFVJM;
XXXVII - Coordenar, avaliar e fiscalizar a utilização adequada dos espaços comuns de eventos vinculados aos Campi da UFVJM, garantindo a integridade e a manutenção dos mesmos;
XXXVIII - Coordenar a prestação de serviços relacionados à limpeza, portaria, vigia, vigilância, serviços postais e serviços gráficos vinculados aos Campi da UFVJM;
XXXIX - Coordenar os contratos de cessão de espaços vinculados aos Campi da UFVJM;
XL - Preparar, mediante solicitação, espaços comuns para eventos institucionais, disponibilizando equipe de apoio, material permanente e de consumo necessários;
XLI - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XLII - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XLIII - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XLIV - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XLV - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XLVI - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XLVII - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XLVIII - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XLIX - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
L - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
LI - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
LII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
LIII - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
LIV - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
LV - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
LVI - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
LVII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
LVIII - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
LIX - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade.
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