Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Quem somos?
À Pró-reitoria de Administração compete:
I - Coordenar as atividades de suporte às ações de ensino, pesquisa e extensão da UFVJM;
II - Gerenciar atividades para aquisição de bens e serviços, controle de materiais e gestão patrimonial;
III - Promover a organização e o controle da expansão e da manutenção das condições de transporte, segurança patrimonial e infraestrutura de obras e serviços relacionados a elementos físico-territoriais e de meio ambiente.
IV - Assessorar e supervisionar a implementação e funcionamento das atividades relacionadas às suas áreas de atuação;
V - Registrar, documentar e encaminhar, quando solicitado, à Administração Superior os resultados dos programas e ações;
VI - Orientar os diversos setores da UFVJM em assuntos administrativos relacionados às suas áreas de atuação;
VII - Fornecer subsídios a Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento/PROPLAN, para a elaboração do Relatório de Gestão Anual, respeitando os planos, projetos, programas governamentais e a legislação vigente;
VIII - Atender a pesquisas públicas, baseando na Lei de Acesso à Informação;
IX - Estabelecer as atribuições administrativas dos integrantes da Pró-reitoria;
X - Designar, no âmbito da Pró-Reitoria, comissões temáticas ou grupo de trabalho para estudo de assuntos específicos, ou para assessoramento, e indicar servidores da PROAD para funções específicas, quando julgar necessário;
XI - Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-reitoria e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência, observadas as normas pertinentes;
XII - Assessorar o Reitor no planejamento e na execução das atividades correspondentes à área específica da Pró-reitoria;
XIII - Assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação nas áreas específicas da Pró-reitoria;
XIV - Coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política de atuação da Pró-reitoria;
XV - Estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do exercício;
XVI - Fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho;
XVII - Gerir os bens patrimoniais, o espaço físico e a logística, os controles e a administração de contratos e serviços gerais e as compras e licitações;
XVIII - Prover, continuamente, com eficiência, eficácia e efetividade os meios necessários ao desenvolvimento dos objetivos da UFVJM;
XIX - Articular com a Reitoria e demais órgãos da instituição para melhor definição das ações prioritárias;
XX - Estimular a cooperação entre unidades, visando à otimização dos recursos da instituição;
XXI - Implementar um modelo de gestão estratégica dos serviços de apoio à infraestrutura (uso e manutenção do espaço físico, transporte, equipamentos, compras e serviços), baseado em princípios de sustentabilidade e gestão de contingências;
XXII - Aperfeiçoar instrumentos de gestão da manutenção e controle de garantia dos bens móveis;
XXIII - Definir padrões de atendimento de serviços logísticos, buscando a promoção de uma cultura baseada em resultados na Universidade visando uma melhor prestação dos serviços oferecidos;
XXIV - Ampliar a adaptação dos espaços físicos para a acessibilidade e mobilidade das pessoas, de modo a garantir o direito e a segurança das pessoas com deficiência;
XXV - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Pró-reitoria;
XXVI - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Pró-reitoria;
XXVII - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Divisões, Diretorias e Assessoria, em razão das especificidades e necessidades;
XXVIII - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das divisões que pertencem à Pró-reitoria;
XXIX - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XXX - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Pró-reitoria, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XXXI - Orientar os responsáveis pelas Diretorias, Assessoria, Divisões e/ou Setores que lhe são subordinadas;
XXXII - Delegar e responsabilizar as Diretorias, Assessoria, Divisões e/ou Setores pela administração dos respectivos setores;
XXXIII - Gerenciar os estudos em conjunto com as Diretorias, Assessoria, Divisões e/ou Setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XXXIV - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XXXV - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Pró-reitoria;
XXXVI - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XXXVII - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XXXVIII - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XXXIX - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XL - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XLI - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XLII - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XLIII - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XLIV - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
XLV - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
XLVI - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
XLVII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XLVIII - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XLIX - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
L - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
LI - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
LII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
LIII - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
LIV - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade.
A Secretaria de Gestão Estratégica Administrativa vinculada à Pró-reitoria de Administração é responsável por:
I - Desenvolver processos de construção de novas formas de gestão e de modernização da administração a partir de práticas inovadoras na prestação de serviços, com identificação dos cuidados necessários na condução do processo de inovação;
II - Promover ambientes propícios à inovação com estímulos à motivação para práticas criativas e inovadoras que melhorem o desempenho na Pró-reitoria de Administração aperfeiçoem os recursos disponíveis, percebam ou antecipem as necessidades de um ambiente interno e externo em constante mudança;
III - Para o fomento de um ambiente de inovação na Pró-reitoria de Administração, propor, entre outras ações, comunicação eficiente e sem barreiras entre as unidades, normas flexíveis que abram espaço para que os servidores sejam agentes de inovação, com valorização da iniciativa e da participação na tomada de decisão e a capacitação dos agentes para o desenvolvimento de potencial criador;
IV - Facilitar o planejamento, modelagem, análise, implementação, execução e elaboração, acompanhamento e controle dos processos organizacionais disseminando a cultura de gerenciamento de processos no âmbito da Pró-reitoria de Administração;
V - Assistir o Pró-reitor e todos os Diretores da Pró-reitoria de Administração em suas atribuições;
VI - Apoiar no desenvolvimento das rotinas administrativas;
VII - Coordenar e executar atividades relacionadas à gestão de pessoas, processos, arquivos e requisições de bens e serviços.
VIII - Promover estudos e análises para o contínuo aperfeiçoamento do sistema administrativo e racionalização e/ou modernização dos métodos de funcionamento dos setores da Pró-reitoria de Administração;
IX - Mapear, avaliar e racionalizar os processos organizacionais da Pró-reitoria de Administração, atuando em parceria com todos os setores da mesma;
X - Elaborar e dar publicidade aos fluxogramas dos processos organizacionais da Pró-reitoria de Administração e das unidades que compõem a estrutura organizacional da PROAD;
XI - Propor a adoção de formulários, modelos de documentos, listas de checagem (checklists), manuais, e POP (Procedimento Operacional Padrão), a fim de otimizar a execução de atividades que compõem os processos organizacionais da Pró-reitoria de Administração;
XII - Apoiar o Pró-reitor no acompanhamento das ações das demais Diretorias;
XIII - Executar trabalhos de elaboração de portarias, ofícios, relatórios, registro e providenciar a circulação dos mesmos;
XIV - Responsabilizar-se pelo sigilo dos documentos a seu cargo;
XV - Agendar viagens de interesse da Pró-Reitoria;
XVI - Compilar os dados de monitoramento das ações referentes ao Plano de Desenvolvimento Institucional, Plano Diretor Físico e Plano Estratégico Institucional da Pró-reitoria de Administração e das unidades que a compõem;
XVII - Zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização;
XVIII - Elaborar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), indicando as necessidades de capacitação para as Unidades;
XIX - Atender as demandas de materiais e serviços necessários a serem adquiridos para o bom desempenho das atividades da Unidade;
XX - Planejar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos e softwares necessários ao desempenho das atividades da Unidade;
XXI - Elaborar e encaminhar sugestões de cursos de capacitação dos servidores lotados na Unidade;
XXII - Zelar pelos equipamentos, máquinas, materiais permanentes ou de consumo, lotados na Unidade;
XXIII - Coordenar a atribuição e execução das solicitações de serviço encaminhadas aos setores pertencentes à Unidade;
XXIV - Controlar as atividades de pessoal da Unidade e suas atividades;
XXV - Coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos servidores, lotados nas Unidades, em razão das especificidades e necessidades;
XXVI - Apoiar e auxiliar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Estratégico Institucional, e monitorar as metas dos mesmos, dentro das competências da Unidade;
XXVII - Propor ações destinadas à melhoria da eficiência, eficácia e efetividade das tarefas dos servidores das Unidades;
XXVIII - Atuar de forma integrada com os demais setores da Administração Superior;
XXIX - Elaborar e propor políticas e diretrizes para o bom andamento das atividades da Unidade, bem como subsidiar o mapeamento dos processos;
XXX - Orientar os responsáveis pelas unidades e/ou setores que lhe são subordinadas;
XXXI - Receber o público, prestando as informações e orientações sempre que solicitado, encaminhando ao local pretendido;
XXXII - Realizar estudos em conjunto com as unidades e/ou setores objetivando o aprimoramento de rotinas e processos das atividades desenvolvidas;
XXXIII - Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a aplicação de recursos financeiros sob sua responsabilidade, estimulando ações para o uso racional e destinação sustentável dos recursos utilizados na execução das atividades de aquisição de materiais, controle de pessoal, registro e movimentação de bens e serviços gerais;
XXXIV - Participar das ações de governança e gestão da instituição;
XXXV - Praticar os demais atos inerentes à área de atuação da Unidade.
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Pró-Reitor de Administração | Donaldo Rosa Pires Junior | 8054 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 |
Secretaria de Gestão Estratégica Administrativa | Amanda Koch Andrade Farina | 1261 | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | 08:00 às 11:30 e 12:30 às 17:00 |
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