Conselho Nacional de Educação estabelece novas regras para facilitar validação de títulos obtidos no exterior
No dia 13 de dezembro de 2016, foi assinada, no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília, a portaria normativa Nº 22/2016 que dispõe sobre as regras e os procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, garantindo maior agilidade aos processos de revalidação e reconhecimento.
Na mesma ocasião, foi lançado o Portal Carolina Bori, que reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação. Estiveram presentes na cerimônia membros do MEC, Itamaraty e FAUBAI que consideram muito positiva esta reformulação para o reconhecimento do mérito do profissional brasileiro nas atividades realizadas no exterior.
Confira a notícia na íntegra no site do Ministério da Educação. Acesse também o Portal Carolina Bori, e fique por dentro dos procedimentos necessários para o reconhecimento de títulos obtidos no exterior.