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Informações sobre afastamento do país

Qui, 06 de Agosto de 2020 09:20

Solicitação de autorização para afastamento do País:

O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado, via SEI, pela unidade solicitante à Diretoria de Relações Internacionais com antecedência mínima de trinta dias do início da missão, e deverá ser instruído com a documentação listada no Artigo 10, Portaria n. 343, de 17 de fevereiro de 2020.

Passo a passo:

1. Abrir processo no SEI tipo "Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior de docente e TAE por período menor que 60 dias" (Para pedidos de afastamento maiores que 60 dias, o servidor deverá consultar a PROGEP sobre os procedimentos necessários de acordo com o caso específico).

2. Instruir o processo com os documentos listados no art. 10 da Portaria n. 343, de 17 de fevereiro de 2020, quais sejam:

  • solicitação de autorização para afastamento do País completamente preenchida, disponível no SEI ("Pessoal: Autorização Afastamento do País");
  • documento(s) que jusfique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere, manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante deste Ministério;
  • agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do País;
  • ofício com solicitação de autorização do dirigente da unidade, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus, conforme disposto no Decreto no 91.800, de 1985*;
  • discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento, quando a viagem incluir ônus para a UFVJM;
  • esclarecimento detalhado do dirigente máximo da unidade ou de entidade vinculada è UFVJM quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
  • estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias, quando a viagem incluir ônus para a UFVJM; e
  • termo de responsabilidade e compromisso de entrega do relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata (Inserir tipo de documento "Documento", e usar como modelo o texto disponível aqui. Não utilizar o modelo DCP: Termo de Responsabilidade).

Art. 1º - As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.


3. Encaminhar o processo para a unidade SEI da Diretoria de Relações Internacionais (DRI);

4. A DRI fará a análise do processo, e caso seja constatada alguma inconsitência o processo será devolvido ao requerente para correções. Caso seja atestada a consistência documental, o processo será encaminhado à Reitoria para autorização do Reitor, e depois de autorizado à PROGEP para publicação da portaria de afastamento.

 

ATENÇÃO:

O art. 7º da Portaria nº 343/2020 estabelece que:

Parágrafo Único. Quanto ao pedido de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento no âmbito da UFVJM fica dispensado dos procedimentos acima citado, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Resolução CONSU no. 21, de 20 de dezembro de 2019, devendo seguir os fluxogramas previstos na referida resolução.

Portanto, conforme previsto no art. 15 da Resolução CONSU 21/2019, o pedido de afastamento para ações de desenvolvimento no exterior dispensa a solicitação paralela de autorização para sair do país.