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CIS - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

 

 

A Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico administrativos em Educação (PCCTAE), criada pela LEI Nº 11.091 DE 12 DE JANEIRO DE 2005, é composta por técnicos integrantes do Plano de carreira com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar o PCCTAE (Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação) dentro da sua respectiva Instituição Federal de Ensino.

A PORTARIA N° 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005, que institui a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, em seu Art. 1° diz que esta comissão é:

“composta por representantes dos servidores, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.” …

E a PORTARIA Nº 2.562, DE 21 DE JULHO DE 2005 altera a PORTARIA N° 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005, da seguinte forma:

“Art. 1° Dar nova redação aos arts. 2°, 3° e 5° da PORTARIA N° 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação será eleita de forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma comissão eleitoral, formada paritariamente por membros indicados pela administração superior da IFE e pela entidade sindical que representa os servidores técnico-adminstrativos em educação.

Parágrafo único. Caso a eleição não seja realizada conforme o previsto no caput deste artigo e no prazo estabelecido no art. 3o desta Portaria, a mesma deverá ser coordenada pela instância superior da instituição federal de ensino.”

Em resposta a CIS, a Divisão de Legislação e Normas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em 10 de junho de 2022, traz a seguinte interpretação do Art. 1° da PORTARIA N° 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005:

  1. Em toda instituição a CIS deve ter pelo menos 3 membros, podendo a instituição optar por qualquer número de membros entre 3 e 20;
  2. Se a instituição tiver a partir de 3.501 servidores, ela deixa de ter a opção de ter 3 membros, devendo ter 1 membro para cada grupo de mil, e mais 1 para a parcela acima de 500, sendo obrigada a ter entre 4 e 20 (ou seja, 3 em respeito à proporção, por haverem 3.000 servidores, e mais 1, porque há parcela acima de 500);
  3. Assim, por exemplo, se uma instituição tem 4.000 servidores, deverá designar entre 4 e 20 membros, enquanto se tiver 4.501, deverá designar entre 5 e 20 membros;
  4. Interpretação diversa levaria à conclusão de que somente instituições com 19.501 servidores ou mais poderiam ter 20 membros na CIS, quantitativo que foge do razoável;
  5. Nota-se que a norma não estabelece que a CIS é composta por 3 membros mais 1 por grupo acima de 500 servidores, que é a interpretação que vinha sendo adotada;
  6. A UFVJM não atingiu 3000 servidores, então não se levanta a questão da proporcionalidade, podendo a CIS ter entre 3 e 20 cadeiras.

Representação mínima obrigatória de membros para compor a CIS do PCCTAE de acordo com a proporcionalidade.

 

Qual a função da Comissão Interna de Supervisão dentro do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação?

A Comissão Interna de Supervisão tem a função de acompanhar e fiscalizar o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação em cada Instituição Federal de Ensino (IFE). Ela atua conforme disposto no art. 22 da Lei nº 11.091/2005, garantindo a transparência e a efetividade das ações previstas no Plano, contribuindo para o desenvolvimento institucional e o aprimoramento dos servidores técnico-administrativos.

Quais são as diretrizes estabelecidas para a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação?

  1. Cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa, e dessas com o Ministério da Educação.
  2. Co-responsabilidade do dirigente da Instituição Federal de Ensino (IFE), dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
  3. Adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

Quais são os conceitos apresentados no Decreto n° 5.825 de 29 de julho de 2008?

  1. Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores.
  2. Processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais.
  3. Força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão, independentemente do seu vínculo de trabalho com a IFE.
  4. Equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho da IFE que realiza atividades afins e complementares.
  5. Ocupante da carreira: servidor efetivo pertencente ao quadro da IFE que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

De acordo com o Decreto n° 5.825 de 29 de junho de 2006, os conceitos são definidos da seguinte forma:

  1. Desenvolvimento: Processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores para aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.
  2. Capacitação: Processo permanente e deliberado de aprendizagem que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação para contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.
  3. Educação formal: Educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, compreendendo a educação básica e a educação superior.
  4. Aperfeiçoamento:Processo de aprendizagem baseado em ações de ensino-aprendizagem que atualiza e aprofunda conhecimentos, complementando a formação profissional do servidor para torná-lo apto a desenvolver suas atividades, considerando inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas.
  5. Qualificação: Processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades visando o planejamento institucional e o desenvolvimento na carreira.
  6. Desempenho: Execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a IFE, com o objetivo de alcançar os objetivos institucionais.
  7. Avaliação de desempenho: Instrumento gerencial que permite mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, considerando critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, para subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
  8. Dimensionamento: Processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária para cumprir os objetivos institucionais, considerando inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho na IFE.
  9. Alocação de cargos: Distribuição de cargos baseada em critérios de dimensionamento objetivos, previamente definidos e expressos em uma matriz, visando o desenvolvimento institucional.
  10. Matriz de alocação de cargos: Conjunto de variáveis quantitativas que, por meio de fórmula matemática, traduz a distribuição ideal dos Cargos Técnico-Administrativos na IFE.
  11. Força de trabalho: Conjunto formado pelas pessoas que desenvolvem atividades técnico-administrativas e de gestão, independentemente do seu vínculo de trabalho com a IFE.
  12. Equipe de trabalho: Conjunto da força de trabalho da IFE que realiza atividades afins e complementares.
  13. Ocupante da carreira: Servidor efetivo pertencente ao quadro da IFE que ocupa cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
  14. Processo de trabalho: Conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e metas institucionais.
Última atualização em Ter, 21 de Maio de 2024 15:48
 

 

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