Progep divulga esclarecimentos sobre anulação de edital de mobilidade interna de técnicos administrativos
O Edital Progep n.º 10/2020 trata de processo seletivo para remoção e mudança de lotação de servidores técnico-administrativos da UFVJM
Em razão de alguns questionamentos recebidos por partes interessadas inscritas no Edital Progep nº 10/2020 “Processo Seletivo para Remoção e Mudança de Lotação de Servidores Técnico-Administrativos da UFVJM”, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) esclarece que tornou público aquele instrumento pela competência específica que possui em Regimento Interno devidamente aprovado pelo Conselho Universitário (Consu), sendo uma delas (competências) constante no Art. 5º, em suma: “mobilidade interna dos servidores”, o que tem toda aderência a um Projeto ‘macro’ delineado como "Patrimônio Humano UFVJM", no que iria lidar com ações direcionadas à carreira técnica e docente, visando maior qualidade de vida a todos.
É importante ressaltar que foram feitas reuniões e criada comissão específica com habilidade suficiente para considerar não somente o histórico da UFVJM, mas também inúmeras boas práticas e costumes de outras instituições. Logo, o Edital foi construído para valorizar os servidores e promover a qualidade de vida que tanto se anseia. O trabalho foi feito de forma técnica, ética e sem interesse em desmerecer quaisquer profissionais desta Instituição. Pelo contrário, foi feito de forma prazerosa, uma vez que é expectativa de muitos de nossos colegas que tanto merecem nosso apoio com projetos positivos. Ademais, o grupo foi constituído pela Gestão desta Progep, da Diretoria de Administração de Pessoal (DirAdmP/Progep) e da Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas (DSD/Progep), além de 03 (três) servidores integrantes de cada Diretoria. Ou seja, o Edital foi elaborado por servidores com competência e know-how suficientes para levar o que de melhor se tem ao "Patrimônio Humano UFVJM".
A alta adesão do quantitativo de inscritos foi um ganho, e, em se comparando às possibilidades que os mesmos definem de antemão, a Progep teria ao final uma relação de possibilidades nas quais entraria em ação as avaliações citadas. Foram 65 inscritos, sendo 01 de Curvelo (solicitando remoção para Diamantina), 40 de Diamantina (solicitando mudança de lotação na sede e remoção para Janaúba e Teófilo Otoni), 02 de Janaúba (solicitando mudança de lotação na sede e remoção para Diamantina e Teófilo Otoni), 21 de Teófilo Otoni (solicitando mudança de lotação na sede e remoção para Curvelo e Diamantina) e 01 de Unaí solicitando remoção para Janaúba.
No entanto, infelizmente, informamos que o Consu, em sua 207ª reunião, sendo a 128ª sessão realizada em caráter ordinário no dia 18 de junho de 2020, ao deliberar sobre o Assunto 25 - 2020 CONSU - Cancelamento/ajuste do Edital 10/2020/PROGEP e criação de uma comissão para reelaborar um edital a ser aprovado pelo CONSU, DECIDIU, pela maioria de 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 06 (seis) votos contrários: i) cancelar o edital; ii) cancelar qualquer outro ato da gestão no tocante à proposição e efetivação de remoção de pessoal até que seja feito (concluído) o estudo de redimensionamento de pessoal como estabelece o Acórdão TCU de 2017 e, iii) quando for atendido o Acórdão, que seja feito outro Edital com a participação da Comissão Interna de Supervisão (CIS), representantes técnicos das Unidades Acadêmicas e da Gestão da Proace e Progep.
Como não houve solicitação de recurso ao Consu por algum inscrito no período de impugnação previsto no Edital, não há que se falar em motivação para que o Consu fomentasse tal decisão por meio de ato de ofício (sem provocação). Sendo assim, resta informar que as ações concernentes ao referido Edital estão anuladas.
São essas as informações que cabem no momento.
Altamir Fernandes de Oliveira
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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