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UFVJM conquista recredenciamento institucional

Sex, 15 de Setembro de 2017 16:17

A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri obteve recentemente a renovação do credenciamento institucional junto ao sistema federal de ensino superior, através da Portaria Nº 898, de 25 de julho de 2017, que definiu em cinco anos o prazo de validade de seu recredenciamento.

A universidade considera esse ato de recredenciamento uma conquista importante, pois o início dos trabalhos ocorreu há oito anos, em 2009, quando se deu o protocolo do pedido de recredenciamento institucional, quatro anos após a criação da UFVJM.

Após os trâmites regulamentares do processo, a visita da comissão externa de avaliação ocorreu no período de 9 a 11 de fevereiro de 2011, com a participação de toda a comunidade acadêmica em reuniões promovidas pela comissão externa com as classes discente, docente, técnicos administrativos e com a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFVJM, tendo recebido à época o Conceito Institucional (CI) igual a 3 (três), que corresponde a um perfil institucional satisfatório de qualidade.

Após a visita, coube à instituição acompanhar a tramitação do processo de recredenciamento. O processo e suas peças seguiram para a análise do Conselho Nacional de Educação (CNE) que, em março de 2012, emitiu parecer favorável ao recredenciamento.

Nas etapas seguintes, o parecer do CNE seguiu para análise da Consultoria Jurídica do MEC que identificou informações que a fizeram, em 2014, devolver o processo para reexame do CNE. Em 2015, o CNE emitiu novo parecer favorável ao recredenciamento da universidade e, na fase final do processo, em novembro de 2016, foi publicada portaria em que se concedeu, "excepcionalmente", o recredenciamento da universidade com validade até dezembro de 2016.

Para a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan), após análise do Procurador Educacional Institucional (PI) da UFVJM, o caráter de excepcionalidade dado pela portaria à validade do recredenciamento da instituição não observou os normativos legais que regulam o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Assim, ainda em novembro de 2016, a UFVJM, tendo formulado os devidos argumentos, protocolou pedido de reconsideração da decisão final do processo, cujos autos retornaram para o reexame do CNE que, em julho de 2017, concedeu parecer favorável ao recurso impetrado, recomendando a anulação da portaria de 2016 e a concessão do recredenciamento com prazo de validade de cinco anos a partir da publicação da nova portaria, ocorrida em julho deste ano.

Assim, recredenciada pelo período de 2017 a 2022, a UFVJM conclama toda a comunidade acadêmica a manter o seu empenho em participar dos processos de autoavaliação institucional promovidos pela CPA, dos processos de avaliação no âmbito dos cursos de graduação e de pós-graduação e das atividades de pesquisa e de extensão, do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), dos trabalhos de elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFVJM para o período 2017-2021, todos inerentes à melhoria constante dos conceitos de avaliação institucional e de cursos na dinâmica do Sinaes e, sem dúvida, imprescindíveis para o aprimoramento dos serviços prestados pela UFVJM à sociedade brasileira.

 

 

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