Notícias da UFVJM

Divulgadas normas sobre a propaganda eleitoral na UFVJM

Viernes 08 de Mayo de 2015 16:54

A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária informa a todas as chapas candidatas ao cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFVJM, assim como a todas as pessoas da comunidade universitária da UFVJM, que a campanha eleitoral encerra-se hoje, dia 8 de maio, às 23h59min, segundo o Regulamento que norteia esse processo de consulta.

A Comissão solicita e/ou orienta:
Retirada das propagandas: as chapas e/ou candidatos(as) deverão retirar todo o tipo de propaganda eleitoral dos locais de votação da UFVJM, no dia de hoje, podendo estas permanecerem somente até o dia 8 de maio, às 23h59min. Folders, banners, cavaletes, cartazes, enfim todo o tipo de propaganda, etc.;
Fiscais: seja junto às mesas receptoras de votos, seja próximo às juntas apuradoras de votos, os fiscais NÃO poderão utilizar nenhuma propaganda (adesivos, bottons, camisas, etc..) sobre suas chapas. Eles utilizarão apenas um crachá, feito previamente pela Comissão Eleitoral para a sua identificação, que será entregue no dia da consulta;
Redes sociais: as páginas, de caráter oficial das campanhas na Internet, tais como facebook, fanpages, instagram, etc., poderão ser mantidas no ar, porém, sem quaisquer atualizações em seu conteúdo após 23h59min do dia 8 de maio;
Boca de urna: Segundo o Art. 11 do regulamento, no dia da consulta será proibida a abordagem de eleitores (boca de urna) dentro do recinto de votação, bem como qualquer tipo de propaganda nas áreas destinadas à votação. Os eleitores e candidatos poderão utilizar, no momento do voto, bottons ou similares. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) prevê a manifestação de preferência por candidato, com uso de broches, bandeiras e adesivos, desde que, de forma silenciosa e individual;
Na hora de votar: Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, assim como as carteirinhas universitárias de identificação que tenham foto). Sobre “cola eleitoral”, o eleitor poderá anotar o nome dos candidatos para levar à urna. É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando;
Dia e horários de votação: 11 de maio, das 9 às 21 horas, ininterruptamente, em todos os campi da UFVJM.

 

 

 

Comissão Eleitoral divulga informações sobre os votantes do dia 11 de maio

Viernes 08 de Mayo de 2015 16:50

A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária informa sobre quem poderá votar na consulta do dia 11 de maio e esclarece algumas dúvidas frequentes:

1- Servidores (aposentados) que possuem cargos de confiança na UFVJM: tem direito a voto. É previsto o voto dessas pessoas no Regulamento, conferir excerto (fragmento) negritado no final desta mensagem;

2- Voto em trânsito: todo votante  que estiver fora de sua sede/campus, poderá votar em quaisquer um dos campi da UFVJM, em quaisquer uma das mesas receptoras, solicitando o VOTO EM SEPARADO. Estes votos serão conferidos pela Comissão Eleitoral, no momento da apuração dos votos. Para cada voto em separado, será registrado o termo: "em branco" correspondente na lista original e no local de origem deste votante. O voto e a assinatura serão colhidos apenas no local para onde o eleitor efetivamente votou, por estar em trânsito, ou seja, uma única vez;

3- Eleitor que pertence a mais de um segmento: o voto deve ser considerado no segmento "hierarquicamente superior".

Exemplo 1: o Servidor X pertence aos segmentos: docente e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como docente.

Exemplo 2: o Servidor Y pertence aos segmentos: TA e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como TA.

Da Votação

Art. 12 Poderão votar, de acordo com o § 4º, do Artigo 1º, do Decreto N° 1.916, de 23 de maio de 1996, os membros da comunidade universitária, quais sejam, os docentes e técnico–administrativos em efetivo exercício, do quadro permanente de pessoal e os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós–Graduação.

§ 1º  Define–se como efetivo exercício o desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança,conforme definido no Artigo 15 da Lei Nº 8.112/90, incluídos os afastamentos temporários previstos nos Artigos 87, 97 e 102 da mesma Lei, e Artigo 47 do anexo ao Decreto no 94.664/87, entre outras: férias; afastamento para estudos dentro ou fora do país; licenças gestante ou paternidade, para tratamento de saúde e para capacitação, para o desempenho de mandato eletivo, exercício de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

...

§ 4° Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um único voto e votarão da seguinte forma:

I.  se for discente e técnico–administrativo, votará como técnico–administrativo;

II.se for discente e docente, votará como docente."

 

 

Última actualización el Viernes 08 de Mayo de 2015 16:53
 

Proexc divulga edital sobre participação no 32º Festivale

Viernes 08 de Mayo de 2015 14:48

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) da UFVJM divulga o Edital 01/2015, que estabelece as regras para apresentação de propostas de oficinas, palestras, lançamentos de livros, mostras de vídeo/cinema/teatro, para o 32º Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha (Festivale), que será realizado entre os dias 26 de julho e 1º de agosto, na cidade de Salto da Divisa-MG.

Última actualización el Viernes 08 de Mayo de 2015 16:49
 
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