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Divulgadas normas sobre a propaganda eleitoral na UFVJM

A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária informa a todas as chapas candidatas ao cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFVJM, assim como a todas as pessoas da comunidade universitária da UFVJM, que a campanha eleitoral encerra-se hoje, dia 8 de maio, às 23h59min, segundo o Regulamento que norteia esse processo de consulta.

A Comissão solicita e/ou orienta:
Retirada das propagandas: as chapas e/ou candidatos(as) deverão retirar todo o tipo de propaganda eleitoral dos locais de votação da UFVJM, no dia de hoje, podendo estas permanecerem somente até o dia 8 de maio, às 23h59min. Folders, banners, cavaletes, cartazes, enfim todo o tipo de propaganda, etc.;
Fiscais: seja junto às mesas receptoras de votos, seja próximo às juntas apuradoras de votos, os fiscais NÃO poderão utilizar nenhuma propaganda (adesivos, bottons, camisas, etc..) sobre suas chapas. Eles utilizarão apenas um crachá, feito previamente pela Comissão Eleitoral para a sua identificação, que será entregue no dia da consulta;
Redes sociais: as páginas, de caráter oficial das campanhas na Internet, tais como facebook, fanpages, instagram, etc., poderão ser mantidas no ar, porém, sem quaisquer atualizações em seu conteúdo após 23h59min do dia 8 de maio;
Boca de urna: Segundo o Art. 11 do regulamento, no dia da consulta será proibida a abordagem de eleitores (boca de urna) dentro do recinto de votação, bem como qualquer tipo de propaganda nas áreas destinadas à votação. Os eleitores e candidatos poderão utilizar, no momento do voto, bottons ou similares. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) prevê a manifestação de preferência por candidato, com uso de broches, bandeiras e adesivos, desde que, de forma silenciosa e individual;
Na hora de votar: Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, assim como as carteirinhas universitárias de identificação que tenham foto). Sobre “cola eleitoral”, o eleitor poderá anotar o nome dos candidatos para levar à urna. É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando;
Dia e horários de votação: 11 de maio, das 9 às 21 horas, ininterruptamente, em todos os campi da UFVJM.

 

 

 

 

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