A Rádio Universitária inova mais uma vez! Agora você também pode curtir a programação da 99,7 FM através do giro planetário do site Rádio Garden. Conheça essa nova forma de acesso e ouça a Rádio Universitária 99,7! É a UFVJM na frequência do saber!



  • PDF
  • Imprimir
  • Correo electrónico

Comissão Eleitoral divulga informações sobre os votantes do dia 11 de maio

A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária informa sobre quem poderá votar na consulta do dia 11 de maio e esclarece algumas dúvidas frequentes:

1- Servidores (aposentados) que possuem cargos de confiança na UFVJM: tem direito a voto. É previsto o voto dessas pessoas no Regulamento, conferir excerto (fragmento) negritado no final desta mensagem;

2- Voto em trânsito: todo votante  que estiver fora de sua sede/campus, poderá votar em quaisquer um dos campi da UFVJM, em quaisquer uma das mesas receptoras, solicitando o VOTO EM SEPARADO. Estes votos serão conferidos pela Comissão Eleitoral, no momento da apuração dos votos. Para cada voto em separado, será registrado o termo: "em branco" correspondente na lista original e no local de origem deste votante. O voto e a assinatura serão colhidos apenas no local para onde o eleitor efetivamente votou, por estar em trânsito, ou seja, uma única vez;

3- Eleitor que pertence a mais de um segmento: o voto deve ser considerado no segmento "hierarquicamente superior".

Exemplo 1: o Servidor X pertence aos segmentos: docente e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como docente.

Exemplo 2: o Servidor Y pertence aos segmentos: TA e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como TA.

Da Votação

Art. 12 Poderão votar, de acordo com o § 4º, do Artigo 1º, do Decreto N° 1.916, de 23 de maio de 1996, os membros da comunidade universitária, quais sejam, os docentes e técnico–administrativos em efetivo exercício, do quadro permanente de pessoal e os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós–Graduação.

§ 1º  Define–se como efetivo exercício o desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança,conforme definido no Artigo 15 da Lei Nº 8.112/90, incluídos os afastamentos temporários previstos nos Artigos 87, 97 e 102 da mesma Lei, e Artigo 47 do anexo ao Decreto no 94.664/87, entre outras: férias; afastamento para estudos dentro ou fora do país; licenças gestante ou paternidade, para tratamento de saúde e para capacitação, para o desempenho de mandato eletivo, exercício de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

...

§ 4° Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um único voto e votarão da seguinte forma:

I.  se for discente e técnico–administrativo, votará como técnico–administrativo;

II.se for discente e docente, votará como docente."

 

 

Última actualización el Viernes 08 de Mayo de 2015 16:53
 

 

Campus I - Diamantina/MG
Rua da Glória, nº 187 - Centro - CEP 39100-000
Telefones: +55 (38) 3532-6024
Campus JK - Diamantina/MG
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000
Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: +55 (38) 3532-1200 e (38) 3532-6800
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni/MG
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371
Telefone: +55 (33) 3529-2700
Campus Janaúba - Janaúba/MG
Avenida Um, nº 4.050
Cidade Universitária CEP 39447-790
Telefone: +55 (38) 3532-6808 e (38) 3532-6812
Campus Unaí - Unaí/MG
Avenida Universitária, nº 1.000, B
Universitários CEP 38610-000
Telefone: +55 (38) 3532 6821