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Comissão Eleitoral divulga informações sobre os votantes do dia 11 de maio
A Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária informa sobre quem poderá votar na consulta do dia 11 de maio e esclarece algumas dúvidas frequentes:
1- Servidores (aposentados) que possuem cargos de confiança na UFVJM: tem direito a voto. É previsto o voto dessas pessoas no Regulamento, conferir excerto (fragmento) negritado no final desta mensagem;
2- Voto em trânsito: todo votante que estiver fora de sua sede/campus, poderá votar em quaisquer um dos campi da UFVJM, em quaisquer uma das mesas receptoras, solicitando o VOTO EM SEPARADO. Estes votos serão conferidos pela Comissão Eleitoral, no momento da apuração dos votos. Para cada voto em separado, será registrado o termo: "em branco" correspondente na lista original e no local de origem deste votante. O voto e a assinatura serão colhidos apenas no local para onde o eleitor efetivamente votou, por estar em trânsito, ou seja, uma única vez;
3- Eleitor que pertence a mais de um segmento: o voto deve ser considerado no segmento "hierarquicamente superior".
Exemplo 1: o Servidor X pertence aos segmentos: docente e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como docente.
Exemplo 2: o Servidor Y pertence aos segmentos: TA e estudante = seu nome será retirado da lista de discentes. Este servidor conseguirá votar somente como TA.
Da Votação
Art. 12 Poderão votar, de acordo com o § 4º, do Artigo 1º, do Decreto N° 1.916, de 23 de maio de 1996, os membros da comunidade universitária, quais sejam, os docentes e técnico–administrativos em efetivo exercício, do quadro permanente de pessoal e os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós–Graduação.
§ 1º Define–se como efetivo exercício o desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança,conforme definido no Artigo 15 da Lei Nº 8.112/90, incluídos os afastamentos temporários previstos nos Artigos 87, 97 e 102 da mesma Lei, e Artigo 47 do anexo ao Decreto no 94.664/87, entre outras: férias; afastamento para estudos dentro ou fora do país; licenças gestante ou paternidade, para tratamento de saúde e para capacitação, para o desempenho de mandato eletivo, exercício de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
...
§ 4° Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a um único voto e votarão da seguinte forma:
I. se for discente e técnico–administrativo, votará como técnico–administrativo;
II.se for discente e docente, votará como docente."