Regime de vistos para entrada de estrangeiros no Brasil
O visto é concedido pelas embaixadas e consulados brasileiros no exterior que autorizam o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional,desde que as condições previstas na legislação de imigração vigente sejam satisfatórias.
O visto configura mera expectativa de direito, vez que o ingresso ou a estada do estrangeiro no Brasil pode ser vedada pelas autoridades competentes. A concessão de visto é ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores. (Decreto nº 86.715/81, art. 1º, § 2º)
Existem diversos tipos de vistos. Os de trânsito, de turista, temporário (viagem cultural ou missão de estudos, viagem de negócios, artistas e desportistas,estudante, trabalho, jornalista, missão religiosa), permanente, cortesia, oficial e diplomático. Acesse o site do Ministério da Justiça para verificar qual o tipo de visto você deve solicitar.
Para mais informações acesse o quadro geral de regime de vistos para a entrada de estrangeiros no Brasil.
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