Ficha catalográfica (Novo)
As fichas catalográficas para dissertações, teses e monografias de especialização passaram a ser confeccionadas de forma automática através do Sistema de Geração de Ficha Catalográfica.
As fichas catalográficas de livros, e outros materiais continuam a ser elaboradas pelas bibliotecas mediante solicitação com o prazo mínimo para envio/entrega de 2 dias, obedecendo a ordem de solicitação.
Não se utiliza a ficha catalográfica nos TCCs, Artigos científicos, Capítulos de livros, Relatórios técnicos, Resumo expandido, Artigo completo de trabalhos apresentados em Congressos, Encontros ou outros eventos científicos.
As Teses e Dissertações devem seguir as resoluções do CONSEPE a seguir:
- Programas de Pós-graduação Lato Sensu
Resolução Nº 13 - CONSEPE, de 09 de fevereiro de 2012. (Revoga a Resolução Nº 2, de 17/03/2011).
Resolução Nº 13 - CONSEPE, de 09 de fevereiro de 2012 - ANEXO.
- Programas de Pós-graduação Stricto Sensu
Resolução Nº 01 - CONSEPE, de 13 de fevereiro de 2009.
Aprova ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE o Regulamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
Resolução CONSEPE 001/2009 - Regulamento de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - ANEXO.
Regulamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFVJM.
- Manual de normalização: monografias, dissertações, teses.
Aprovado pela Resolução Nº 06 - CONSEPE, de 06 de junho de 2015.
Gerar Ficha Catalográfica
As orientações para preenchimento da ficha estão no próprio formulário. Se persistir dúvidas podem entrar em contato com a biblioteca mais próxima.