Assistência à Saúde Suplementar
DEFINIÇÃO:
É um benefício concedido ao servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas que tem como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, podendo ser prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, seus dependentes e pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
REQUISITOS BÁSICOS:
1. Ser servidor efetivo.
2. Ser titular do plano de saúde.
3. Que os dependentes se enquadrem como tais, conforme inciso III, art. 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022.
A Assistência à Saúde Suplementar na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri é prestada nas seguintes modalidades:
1. Convênio com o pano de saúde CASU - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade;
2. Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.
1) CASU Plano IFES VI:
É o plano de saúde oferecido pela UFVJM através do convênio com a Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/CASU é subsidiado pelo Governo Federal.
INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:
1. Solicitação de adesão ao convênio - CASU (orientativo resumido)
Solicitação de adesão ao convênio - CASU (orientativo detalhado)
2. Solicitação de inclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo resumido)
Solicitação de inclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo detalhado)
3. Solicitação para exclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo resumido)
Solicitação de exclusão de dependentes do convênio - CASU (orientativo detalhado)
4. Solicitação de mudança de modalidade do convênio - CASU (orientativo resumido)
5. Solicitação de cancelamento do convênio - CASU (orientativo resumido)
Solicitação de cancelamento ou mudança de modalidade do convênio - CASU (orientativo detalhado)
2) RESSARCIMENTO:
É o Auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, concedido aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, que não optarem pelo plano CASU, mas que possuem contrato particular com plano de saúde em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022. O pagamento do auxílio está condicionado ao preenchimento do requerimento pelo servidor e da análise pelo Serviço de Saúde Suplementar/DASA/PROGEP.
Tabela informativa com os valores de subsídio:

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:
1. Solicitar adesão à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento
2. Solicitar alteração do plano à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento
3. Solicitar encerramento do plano à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento
4. Adesão, alteração ou encerramento de Ressarcimento (orientativo detalhado)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022
Mais informações podem ser obtidas com o Serviço de Saúde Suplementar/DASA/PROGEP.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8124 e 8159
Email:
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