Reopção de Curso, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título

Processo Seletivo 2019/2

Processo Seletivo 2019-1

Processo Seletetivo 2018-2

Processo Seletivo 2018-1

Processo Seletivo 2017-2

 

O ingresso por Reopção de Curso e por Transferência Externa deve atender às seguintes condições:

 

I – Disponibilidade de vagas no curso pretendido;

II – O candidato não pode ter concluído mais de 60% da carga horária total do currículo do curso de origem;

III – O candidato deve estar regularmente matriculado em curso superior igual (no caso da transferência externa) ou de área afim (no caso de reopção ou transferência externa) ao curso pretendido, devidamente autorizado/reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com os termos do edital;

IV – A seleção dos candidatos será feita pela Copese mediante o resultado obtido pelo candidato em uma das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;

V – Caberá ao candidato, no ato de realização da inscrição, a informação de qual edição do Enem utilizará para concorrer no processo, não cabendo, sob nenhuma alegação, alteração posterior.

 

O ingresso por Obtenção de Novo Título deve atender às seguintes condições:

 

I – Disponibilidade de vaga no curso pretendido;

II – O candidato seja diplomado em curso superior de Instituição brasileira autorizado/reconhecido pelo MEC;

III – O candidato seja diplomado em curso superior de Instituição estrangeira reconhecida pelo MEC.

 

 

Legislação