Assistência à Saúde Suplementar

 

DEFINIÇÃO:

É um benefício concedido ao servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas que tem como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, podendo ser prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, seus dependentes e pensionistas, com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

 

REQUISITOS BÁSICOS:

1. Ser servidor efetivo.

2. Ser titular do plano de saúde.

3. Que os dependentes se enquadrem como tais, conforme inciso III, art. 5º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022.

 

A Assistência à Saúde Suplementar na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri é prestada nas seguintes modalidades:

1. Convênio com o pano de saúde CASU - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade;

2. Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

 

1) CASU Plano IFES VI:

É o plano de saúde oferecido pela UFVJM através do convênio com a Caixa de Assistência à Saúde da Universidade/CASU é subsidiado pelo Governo Federal.

 

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:

1. Solicitação de adesão ao convênio - CASU (orientativo resumido)

Solicitação de adesão ao convênio - CASU (orientativo detalhado)

2. Solicitação de inclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo resumido)

Solicitação de inclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo detalhado)

3. Solicitação para exclusão de dependentes ao convênio - CASU (orientativo resumido)

Solicitação  de exclusão de dependentes do convênio - CASU (orientativo detalhado)

4. Solicitação de mudança de modalidade do convênio - CASU (orientativo resumido)

5. Solicitação de cancelamento do convênio - CASU (orientativo resumido)

Solicitação de cancelamento ou mudança de modalidade do convênio - CASU (orientativo detalhado)

 

2) RESSARCIMENTO:

 

É o Auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, concedido aos servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, que não optarem pelo plano CASU, mas que possuem contrato particular com plano de saúde em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022. O pagamento do auxílio está condicionado ao preenchimento do requerimento pelo servidor e da análise pelo Serviço de Saúde Suplementar/DASA/PROGEP.

 

 

Tabela informativa com os valores de subsídio:

Tabela de subsídios federais

INSTRUÇÕES PARA O PROCESSO:

1. Solicitar adesão à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento

2. Solicitar alteração do plano à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento

3. Solicitar encerramento do plano à Assistência à Saúde Suplementar por Ressarcimento

4. Adesão, alteração ou encerramento de Ressarcimento (orientativo detalhado)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. Lei 8.112/1990

2. Lei 9.656/1998

3. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26/12/2022 

 

 

 

Mais informações podem ser obtidas com o Serviço de Saúde Suplementar/DASA/PROGEP.
Telefone: (38) 3532-1200  Ramal 8124 e 8159
Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.