A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Na UFVJM a remoção é regida pela Resolução Consu nº 04, de 27 de julho de 2022, na qual é previsto o Banco de Interesse em Remoção (BIR). Esse é um instrumento permanente de registro de dados de interessados em serem removidos no âmbito da Universidade, cuja finalidade é subsidiar todos os processos de remoção. É de exclusiva responsabilidade do servidor o cadastro, a atualização e a manifestação de desistência no BIR, sendo necessário, para isso, o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado, na página da Progep.
Os servidores que desejarem retirar o nome do BIR poderão fazer a sua solicitação por meio do e-mail gft.progep@ufvjm.edu.br para que possamos proceder com a exclusão do cadastro. O cadastro constitui apenas a manifestação de interesse do servidor em participar de processos de remoção referentes ao art. 5º incisos II e III, alínea c, não gerando expectativa de direito de remoção,sendo considerado para fins de remoção a última atualização realizada pelo servidor.
Nos casos de remoção, a pedido, a critério da administração dos docentes é necessário que o interessado entre em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificado a existência de vaga, bem como a necessidade/interesse institucional na remoção.
A consulta ao BIR para fins de remoção será realizada pela Progep sempre que houver novas nomeações, considerando como data limite os cadastros efetuados até o dia anterior à publicação das nomeações no Diário Oficial da União.
Links:
Orientações para a Instrução processual:
Assista ao vídeo explicativo no youtubeÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂ clicando aqui!
Observação: Edital cancelado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em sua 207ª reunião, sendo a 128ª sessão realizada em caráter ordinário no dia 18 de junho de 2020.