- Calendário Administrativo UFVJM 2025
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PORTARIA SRT.MGI Nº 7.486 DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº 2758, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº 2925, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
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PORTARIA Nº 3154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
- Calendário Administrativo UFVJM 2024
- RESOLUÇÃO Nº 03-2024 CONSU, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
- 1. Qual a norma que regulamenta o assunto?
- Conforme o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, a orientação geral firmada pelo órgão central do Sipec tem caráter normativo. No mesmo sentido, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, determina, em seu art. 6º, que as manifestações do órgão central do Sipec nos assuntos relativos a pessoal civil são vinculantes e devem ser observadas pelos respectivos órgãos e entidades integrantes do Sistema.
- Isso quer dizer que as orientações da Secretaria de Gestão de Pessoal - SGP (hoje órgão central do Sipec) devem ser cumpridas por nós como uma norma superior, que determina que devemos seguir a orientação do órgão central do Sipec, sob pena de responsabilização.
- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (dentro do qual está a SGP) regulamentou os feriados e pontos facultativos por meio da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023. O órgão apresentou uma lista de datas, e não autorizou a sua ampliação. Em outras palavras: a matéria foi exaurida, encerrada, naquela norma.
- O princípio base na nossa atuação como servidores é a legalidade, que nos orienta a fazer aquilo que a lei determina ou permite explicitamente. Assim sendo, não é a falta de proibição que torna a nossa ação lícita, pelo contrário: devemos buscar sempre a compatibilidade das nossas ações com as normas autorizativas. Registramos que não existem normas autorizativas da mesma hierarquia ou superiores à norma do órgão central do Sipec. É uma questão técnica sobre a qual nos debruçamos e que estamos à disposição para esclarecer de forma mais aprofundada para aqueles que se interessarem.