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Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens

 

Conforme Resolução/CONSU, N.º 16, de 16 de julho de 2025 que altera o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento, orçamento e finanças (PROPLAN), o capítulo IV traz as competências da Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens (CCODIP)

CAPÍTULO IV

Das competências da Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens (CCODIP)

Art. 6º À Assessoria da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I. assistir diretamente o Pró-Reitor, nas atividades de competência da unidade;

II. atuar como unidade de gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) da UFVJM, bem como demais atividades delegadas pelo Pró-Reitor no referido sistema;

III. representar a UFVJM junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no que se refere ao SCDP, bem como estabelecer interação com a Gestão Central facilitando a troca de informações e a resolução de problemas;

IV. acompanhar os procedimentos e dar suportes necessários à implantação e operação do SCDP;

V. atuar como assessor do Ordenador de Despesa da UFVJM no âmbito das atribuições da Coordenadoria;

VI. monitorar os processos inerentes aos afastamentos a serviços no SCDP, visando o uso correto, eficiente e eficaz da ferramenta e dos recursos;

VII. tratar com os intervenientes do SCDP na UFVJM e esclarecer dúvidas sobre o processamento do sistema;

VIII. cadastrar os usuários com seus respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP, bem como cadastrar/editar dados dos órgãos, empresas e agências de viagem;

IX. orientar os demais agentes e servidores da UFVJM no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.

X. propor projetos, estudos e atividades a serem desenvolvidos pelo setor;

XI. propiciar capacitações relacionadas às competências do setor;

XII. avaliar o desempenho dos servidores da CCODIP;

XIII. gerenciar a força de trabalho dos servidores da CCODIP;

XIV. elaborar material orientativo concernente aos fluxos para afastamentos a serviço e operacionalização do sistema SCDP no âmbito da UFVJM, mantendo as informações atualizadas nos canais oficiais da instituição;XV. consultar de forma contínua a legislação e demais normativos correspondentes com o objetivo de atualizar informações inerentes à atribuição do setor;

XV. consultar de forma contínua a legislação e demais normativos correspondentes com o objetivo de atualizar informações inerentes à atribuição do setor;

XVI. operar os sistemas integrados de gestão da instituição e os módulos pertinentes ao ambiente organizacional;

XVII. emitir documentos e analisar processos correlacionados à sua área de atuação;

XVIII. apresentar ao Pró-Reitor relatórios correlacionados à sua área de competência;

XIX. assessorar a Pró-Reitoria em outras atividades internas e externas de mesma natureza e nível de complexidade no âmbito organizacional que lhe venham a ser delegadas pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças.

 

Contatos:
Lucimar Alves Lopes e Silva
http://lattes.cnpq.br/8727070307919097
Assessoria Proplan
E-mail: lucimar.alves@ufvjm.edu.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
E-mail: sec.prolan@ufvjm.edu.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Telefone: (38)3532-1200 - Ramal 1293

 

Última atualização em Sex, 18 de Julho de 2025 17:19
 
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