Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens
Conforme Resolução/CONSU, N.º 16, de 16 de julho de 2025 que altera o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Planejamento, orçamento e finanças (PROPLAN), o capítulo IV traz as competências da Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens (CCODIP)
CAPÍTULO IV
Das competências da Coordenadoria de Concessão de Diárias e Passagens (CCODIP)
Art. 6º À Assessoria da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I. assistir diretamente o Pró-Reitor, nas atividades de competência da unidade;
II. atuar como unidade de gestão setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) da UFVJM, bem como demais atividades delegadas pelo Pró-Reitor no referido sistema;
III. representar a UFVJM junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no que se refere ao SCDP, bem como estabelecer interação com a Gestão Central facilitando a troca de informações e a resolução de problemas;
IV. acompanhar os procedimentos e dar suportes necessários à implantação e operação do SCDP;
V. atuar como assessor do Ordenador de Despesa da UFVJM no âmbito das atribuições da Coordenadoria;
VI. monitorar os processos inerentes aos afastamentos a serviços no SCDP, visando o uso correto, eficiente e eficaz da ferramenta e dos recursos;
VII. tratar com os intervenientes do SCDP na UFVJM e esclarecer dúvidas sobre o processamento do sistema;
VIII. cadastrar os usuários com seus respectivos perfis e substitutos, para utilização do SCDP, bem como cadastrar/editar dados dos órgãos, empresas e agências de viagem;
IX. orientar os demais agentes e servidores da UFVJM no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.
X. propor projetos, estudos e atividades a serem desenvolvidos pelo setor;
XI. propiciar capacitações relacionadas às competências do setor;
XII. avaliar o desempenho dos servidores da CCODIP;
XIII. gerenciar a força de trabalho dos servidores da CCODIP;
XIV. elaborar material orientativo concernente aos fluxos para afastamentos a serviço e operacionalização do sistema SCDP no âmbito da UFVJM, mantendo as informações atualizadas nos canais oficiais da instituição;XV. consultar de forma contínua a legislação e demais normativos correspondentes com o objetivo de atualizar informações inerentes à atribuição do setor;
XV. consultar de forma contínua a legislação e demais normativos correspondentes com o objetivo de atualizar informações inerentes à atribuição do setor;
XVI. operar os sistemas integrados de gestão da instituição e os módulos pertinentes ao ambiente organizacional;
XVII. emitir documentos e analisar processos correlacionados à sua área de atuação;
XVIII. apresentar ao Pró-Reitor relatórios correlacionados à sua área de competência;
XIX. assessorar a Pró-Reitoria em outras atividades internas e externas de mesma natureza e nível de complexidade no âmbito organizacional que lhe venham a ser delegadas pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Contatos:
Lucimar Alves Lopes e Silva
http://lattes.cnpq.br/8727070307919097
Assessoria Proplan
E-mail:
lucimar.alves@ufvjm.edu.br
E-mail:
sec.prolan@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1200 - Ramal 1293