TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - Art. 79 - Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019
Os discentes devidamente matriculados em unidades curriculares poderão requerer trancamento de matrícula no curso, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
O discente deverá frequentar as aulas das unidades curriculares nas quais esteja devidamente matriculado, até o recebimento do resultado deferindo a solicitação de trancamento.
O discente que não retornar do trancamento após ter usufruído do prazo máximo de dois semestres terá sua matrícula automaticamente cancelada para posterior desligamento homologado pelo Consepe.
- Preencher o requerimento, imprimir, assinar conforme documento de identificação ou com assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assin@UFVJM@!) e enviar anexo por e-mail:
- Preencher e quitar a GRU no valor de R$15,00 e enviar para o e-mail especificado abaixo; (clique aqui e preencha a GRU)
- Encerrar o vínculo com a Biblioteca, solicitando a declaração de Nada Consta; (entre em contato com a Biblioteca)
OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.
Requerimento de Trancamento de matrícula
Requerimento de Trancamento de matrícula por motivo de força maior
Requerimento de trancamento de matrícula por motivo de saúde - Prograd
PESQUISA
*A sua colaboração com o PET - Estratégias para Diminuir a Retenção e a Evasão e com a PROGRAD é importante. Vai auxiliar a UFVJM na qualificação do perfil e quantificação de dados de trancamento de matrícula em curso de graduação.
Trata-se de formulário para preenchimento de dados sobre evasão de discentes da UFVJM tendo sido proposto pelo programa de educação tutorial - PET - Estratégias para Diminuir a Retenção e a Evasão.
Acesse aqui o formulário on-line