Notícias da Proaae

Comunicado: Proace informa sobre pagamento do Auxílio-Emergencial Especial

Qua, 16 de Setembro de 2020 10:46

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace) comunica que a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) do Ministério da Educação encaminhou à UFVJM o recurso financeiro para a efetivação do pagamento aos beneficiários do Auxílio-Emergencial Especial.

O pagamento foi efetuado ontem (15/9), cabendo ao processamento de cada agência bancária a disponibilização na conta dos alunos. A previsão é de que os discentes tenham o auxílio creditado em suas respectivas contas bancárias no prazo máximo de 48 horas, ou seja, até a próxima sexta-feira, dia 18 de setembro.

Em caso do não recebimento até a data citada acima ou de dúvidas, os estudantes poderão encaminhar e-mail para:

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Última atualização em Qua, 14 de Outubro de 2020 22:47
 

Comunicado: Proace informa sobre Auxílio-Emergencial Especial

Qua, 09 de Setembro de 2020 17:08

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace) comunica que o Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) aprovou, em sua  212ª sessão extraordinária, a Resolução Consu nº4, de 19 de agosto de 2020, que institui e regulamenta o Auxílio-Emergencial Especial do Programa de Assistência Estudantil/PAE/PROACE/UFVJM.

O Auxílio-Emergencial Especial, de natureza eventual e de caráter temporário, visa suprir, prioritariamente, a necessidade de custear parcialmente as despesas dos discentes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica, durante o período de interrupção das atividades presenciais acadêmicas em decorrência da pandemia da Covid-19.

As parcelas do Auxílio-Emergencial Especial referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro/2020 serão no valor de R$ 200 cada, totalizando o montante de R$ 1 mil.

Cabe informar que o art. 2º, inciso II da Resolução Consu nº 4, de 19 de agosto de 2020, nos critérios definidos no Edital nº 006/2019 (campi de Diamantina), prevê que os estudantes da Licenciatura em Educação no Campo (LEC) fazem jus ao recebimento do benefício, conforme calendário próprio, nos meses do Tempo Universidade, ou seja, junho e julho de 2020, totalizando o montante de R$ 400.

O valor referente às parcelas dos meses de outubro, novembro e dezembro será definido pelo Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis – CACE/UFVJM.

Fazem jus ao recebimento do benefício os estudantes com matrícula ativa na graduação e classificados para recebimento do Auxílio-Manutenção, de acordo com os parâmetros definidos nos Editais 006/2019 (campi de Diamantina), 007/2019 ( Campus Janaúba), 008/2019 ( Campus do Mucuri) e 009/2019  (Campus Unaí), conforme resultados disponíveis na página da Proace, no link Resultados.

A Proace comunica à comunidade acadêmica que, após publicação da citada resolução do Consu, em 2 de setembro de 2020, tomou todas as providências cabíveis para a devida instrução do processo do pagamento do auxílio aos discentes dos quatro campi, encaminhando-o para a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan) em 4 de setembro de 2020.

A efetivação do pagamento encontra-se em tramitação, tendo já sido executadas as seguintes fases do processo:

i) Publicação da Resolução Consu nº 4/2020;

ii) Solicitação de certidão de disponibilidade orçamentária;

iii) Autorização da Reitoria para execução da despesa;

iv) Emissão da nota de empenho;

v) Encaminhamento das planilhas contendo os dados dos discentes classificados nos Editais 2019/02 do PAE/PROACE;

vi) Liquidação de despesa.

Diante de todo o exposto, e reafirmando que a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis prima pela transparência em suas condutas, informamos que a UFVJM aguarda apenas o repasse do recurso financeiro por parte do Ministério da Educação para efetivação do pagamento aos alunos.

Diamantina, 9 de setembro de 2020.

 

Profª. Jussara de Fátima Barbosa Fonseca

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis

PROACE/UFVJM

Última atualização em Qua, 14 de Outubro de 2020 22:45
 

Proace divulga nota acerca do Auxílio-Emergencial aos alunos do Programa de Assistência Estudantil

Sex, 17 de Julho de 2020 15:47

Comunicamos a todos os discentes que foi publicada a Portaria nº 1355, de 15 de junho de 2020, referente ao Auxílio-Emergencial da UFVJM, a qual está disponível neste link.

De acordo com os termos da referida portaria, está autorizado o pagamento do Auxílio-Emergencial no valor de R$ 200, nos meses de maio, junho e julho de 2020, aos discentes classificados nos Editais de 2019/2 da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace), referentes ao Programa de Assistência Estudantil (PAE/UFVJM) .

Cabe destacar que de acordo com o Parágrafo Único não farão jus ao Auxílio-Emergencial os alunos que estejam recebendo recurso emergencial do governo federal em razão da emergência sanitária decorrente da pandemia Covid-19. Vale ressaltar que essa suspensão está limitada ao período de superposição de recebimento de benefícios.

Esclarecemos que, em respeito ao princípio da legalidade, corroborado pelas disposições contidas no Artigo 5º - Inciso II da Carta Magna de 1988 e o Artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, cabe à Proace verificar previamente se os requisitos necessários ao pagamento de benefício do PAE estão sendo atendidos pelos beneficiários.

Ademais, informamos a todos que a Proace está adotando todos os procedimentos cabíveis para que a efetivação do pagamento ocorra em breve aos estudantes.

 

Profª. Jussara de Fátima Barbosa Fonseca
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
PROACE/UFVJM

Última atualização em Qua, 14 de Outubro de 2020 22:45
 

Proace realiza pesquisa sobre acesso dos estudantes às tecnologias de informação e comunicação

Qua, 01 de Julho de 2020 08:32

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace) vai realizar, a partir de hoje (30/6), uma pesquisa de opinião pública sobre o acesso às tecnologias da informação e comunicação durante a pandemia da Covid-19 junto aos estudantes da UFVJM classificados nos editais de 2019/2 para acesso ao Programa de Assistência Estudantil (PAE).

Considerando a situação de emergência em saúde pública pela qual passa o país, em decorrência da pandemia da Covid-19, que inviabiliza a presença de estudantes e servidores no ambiente da universidade, e tendo em vista a possibilidade de uso de meios digitais para oferta de disciplinas teóricas, conforme autorizado pelo Ministério da Educação por meio das Portarias 343/2020, 345/2020, 395/2020, 473/2020 e 544/2020, a UFVJM vem discutindo alternativas para a retomada do calendário acadêmico que possibilitem aos estudantes a manutenção de atividades pedagógicas e que evitem prejuízos à sua formação, bem como viabilizem reduzir a reposição de carga horária presencial ao final desse período.

O objetivo da pesquisa é identificar as possibilidades de acesso à internet e a equipamentos de tecnologia de comunicação e informação, visando ao planejamento das ações educativas durante e posteriormente o período de suspensão das atividades letivas presenciais.

Os estudantes classificados nos Editais 2019/2 do Programa de Assistência Estudantil (PAE/PROACE) receberão no e-mail cadastrado no e-Campus o link para acesso à pesquisa, que estará disponível até o dia 10 de julho.

Assistência Estudantil

A Assistência Estudantil é entendida na perspectiva de educação como direito e compromisso com a formação integral do estudante. Configura-se como uma política pública que estabelece um conjunto de ações que buscam reduzir as desigualdades socioeconômicas e promover a justiça social em quaisquer percursos formativos.

O PAE da UFVJM é o conjunto de ações que têm por finalidade ampliar as condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a viabilizar a igualdade de oportunidades quanto ao acesso à graduação presencial e contribuir para a redução das taxas de retenção e evasão, atentando às desigualdades sociais.

Última atualização em Qua, 14 de Outubro de 2020 22:41
 

Nota de esclarecimento

Seg, 08 de Junho de 2020 16:32

A PROACE informa que, em reunião realizada no dia de hoje, 08/06/2020, com a Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis, a Pró-Reitora de Administração e Diretor de Tecnologia da Informação, houve a análise e discussão da situação da interrupção do serviço de internet, prestado pela Oi/Telemar, na Moradia Estudantil Universitária.

O fornecimento de internet para instalação na Moradia Estudantil Universitária da UFVJM, é objeto do Contrato nº 032/2019 - formalizado em 27 de março de 2020. Cumpre destacar que a suspensão do serviço ocorreu no dia 1º de junho de 2020, aproximadamente às 20:00. A Oi/Telemar foi questionada acerca da justificativa da interrupção da internet, haja vista que a contratada não pode suspender ou solicitar a rescisão do contrato, conforme dispõe o Art.78, da Lei nº 8666/93:

"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

Ressaltamos que a empresa contratada enviou três faturas para pagamento, onde em duas delas, observa-se que a data de prestação do serviço são anteriores à assinatura do contrato, motivo pelo qual não há amparo legal para pagamento de serviço anterior à formalização do contrato. Desta forma, a referida empresa foi acionada para esclarecimento dos fatos e, restabelecimento da prestação do serviço.

A falta do serviço trouxe efeitos deletérios aos discentes, conforme ofício s/nº de lavra dos alunos da Moradia, in verbis:

"(...) atividades que necessitam de acesso à internet:

- representantes discentes membros de Colegiado de Curso, membros de Conselhos e integrantes de Comissões, ambos tiveram suas participações impedidas durante essa semana devido a falha de conexão;

- moradores que fazem acompanhamento psicológico via Skype, não puderam receber o devido atendimento pela falha de conexão;

- moradores que realizam atividades em cursos EAD, inclusive do IFNMG e ainda, dois alunos intercambistas, ambos com suas atividades pendentes"

Nesse sentido, a PROACE solicitou à Diretoria de Tecnologia da Informação, bem como da Diretoria de Atenção à Saúde, um relatório de utilização da internet desde a sua implantação e dos atendimentos psicológicos realizados aos discentes que estão na Moradia, no intuito de reagendar os atendimentos e minimizar os prejuízos. O objetivo da solicitação foi a transparência da necessidade do serviço para o desenvolvimento das atividades acadêmicas pelos discentes.

Última atualização em Seg, 08 de Junho de 2020 17:15
 


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