A Rádio Universitária inova mais uma vez! Agora você também pode curtir a programação da 99,7 FM através do giro planetário do site Rádio Garden. Conheça essa nova forma de acesso e ouça a Rádio Universitária 99,7! É a UFVJM na frequência do saber!



Vestibular

A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) publicou em seu sítio eletrônico alterações em documento relativo às orientações para a comunicação do Governo Federal e entidades ligadas a ele, como autarquias e fundações, durante o período eleitoral, que se iniciou no Brasil em 7 de julho e se estende até 7 de outubro, caso se encerre o pleito eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro, em caso de segundo turno.

De forma geral, os conteúdos noticiosos no site dos órgãos, assim como nas mídias sociais e em emissoras de rádio ou de TV não estão proibidos, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações do governo, sem qualquer menção a circunstâncias eleitorais ou promoção pessoal de agentes públicos.

A divulgação de conteúdos estritamente informativos de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço é permitida, cabendo ao órgão estar atento àqueles cuja natureza esteja alinhada, por analogia, à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.

Comunicação em propriedades digitais

As novas informações incluem mudanças sobre o entendimento da Secom/PR acerca das vedações impostas às ações de divulgação que promovam publicidade institucional. Com a concepção de que a página do órgão público em propriedades digitais tem finalidade eminentemente informativa e de orientação social e, em certos casos, são imprescindíveis para regular o funcionamento do órgão e o acesso a seus serviços, a Secom/PR conclui que a página de notícias não apenas pode, como deve, ser mantida durante o período eleitoral, conforme os mandamentos do Princípio da Publicidade previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.

No entanto, o alerta é para que a comunicação em propriedades digitais no período eleitoral observe o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, e ainda o gestor da página pública tome toda cautela para não veicular qualquer ação de comunicação que contenha teor eleitoral, isto é, que possa configurar propaganda eleitoral; conduta vedada; abuso de poder político ou econômico.

Em relação ao que está proibido ao agente público de comunicação durante o período eleitoral, a Secom/PR informa que, em linhas gerais, duas espécies de condutas estão proibidas:

(i) a primeira refere-se à realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral; conduta vedada; abuso de poder político ou econômico, seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada, conforme os balizamentos contidos na Instrução Normativa nº 1, de 11.4.2018, da Secom/PR; Cartilha da AGU relativa às condutas vedadas; Lei das Eleições;  Resolução do TSE nº 23.551/2017; Precedentes Jurisprudenciais do TSE; e Resolução nº 7, de 14.2.2002, da Comissão de Ética Pública;
(ii) e a segunda refere-se à realização de ações publicitárias em desacordo com o que está previsto no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições.

Uso de marcas

Durante o período eleitoral, continua suspensa toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal na publicidade, em qualquer ação de comunicação ou em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação. Contudo, a suspensão não se aplica às marcas vinculadas a políticas públicas de Estado, como Capes, Inep, FNDE, que podem ser utilizadas para identificar/sinalizar pontos de atendimento ou para orientar o cidadão quanto aos serviços prestados, preservado o caráter educativo e informativo da divulgação.

A vedação ao uso da marca do Governo Federal não se estende às marcas dos órgãos e entidades e vale ressaltar que a divulgação da marca do órgão fora do contexto da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, não sofre restrições no período eleitoral.

A distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal, tais como publicações, folders, filipetas, cartilhas, folhetos, dentre outros, continua suspensa durante o período eleitoral. O que importa para fins de controle da legislação eleitoral é o momento da distribuição do material, sendo irrelevante o momento de sua produção. Se os materiais já foram produzidos com a marca, só poderão ser distribuídos no período eleitoral se a marca do Governo Federal for coberta.

Ações promocionais, de endomarketing e de comunicação interna

A divulgação de programação cultural ou esportiva tem caráter estritamente informativo e, portanto, não está abrangida pela publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. Da mesma forma, as campanhas motivacionais dirigidas ao público interno com o objetivo de apoiar a atuação negocial do órgão e que estejam em sintonia com as atividades do órgão/entidade também não são vedadas.

Desde que não haja promoção pessoal de autoridade candidata, menção a circunstâncias eleitorais ou pedido de voto, as ações de comunicação interna não sofrem vedações.

 

Diante das alterações publicadas pela Secom/PR, a UFVJM retoma, a partir desta data, as ações de divulgação que contenham publicidade institucional em todos os seus meios de comunicação, observando as restrições da legislação eleitoral em vigor.

Acesse a documentação sobre o assunto:

Lei n° 9.504/1997

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)

Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)

Instrução Normativa n.º 2/2018 (Secom/PR)

Perguntas frequentes

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa aos monitores remunerados e voluntários que neste mês, entre os dias 15 e 20 de agosto, deverão ser entregues, além do atestado de frequência, os anexos IV (frente e verso), IX, X e a Ficha de Avaliação da monitoria pelo discente, conforme previsto no art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 55, de 20 de setembro de 2017.

Os documentos não podem conter rasuras, uso de corretivo ou qualquer tipo de adulteração. Todos os campos devem ser preenchidos corretamente e as assinaturas devidamente identificadas, com nome completo, Siape ou carimbo.

Os anexos e informações estão disponíveis na página do Programa de Monitoria.

Last Updated on Wednesday, 01 August 2018 11:13
 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa que se inicia na segunda-feira, 6 de agosto, o período para que discentes e docentes da UFVJM possam responder ao Instrumento de Avaliação do Ensino (IAE), disponível no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga) e no e-Campus.

A Prograd ressalta que o questionário é totalmente sigiloso, ou seja, em momento algum aparecerá o nome do colaborador para qualquer pessoa que acessá-lo. As respostas serão de grande importância para subsidiar reflexões e orientar possíveis mudanças que retornarão em benefícios para a comunidade acadêmica, como melhorias na qualidade do ensino e no atendimento aos estudantes da UFVJM.

O prazo para preenchimento do questionário, conforme consta no Calendário Acadêmico, é de 6 a 31 de agosto. Fiquem atentos! Sua participação é muito importante para a UFVJM!

 

A Faculdade de Medicina do Mucuri (Fammuc) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Campus do Mucuri, informa que estão abertas até o dia 6 de agosto as inscrições do processo seletivo para preceptor de Internato em Medicina e cadastro de reserva de preceptores de Internato em Medicina.

Confira mais informações sobre o processo neste link.

Last Updated on Tuesday, 31 July 2018 16:27
 

A Comissão Interna de Supervisão (CIS) divulga aos interessados a Norma Interna de Funcionamento (NIF) referente às solicitações para custeio de cursos individuais de capacitação para o ano de 2018.

Para mais informações, acesse o link.

Last Updated on Tuesday, 31 July 2018 11:27
 


Page 300 of 1119

 

Campus I - Diamantina/MG
Rua da Glória, nº 187 - Centro - CEP 39100-000
Telefones: +55 (38) 3532-6024
Campus JK - Diamantina/MG
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000
Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: +55 (38) 3532-1200 e (38) 3532-6800
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni/MG
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371
Telefone: +55 (33) 3529-2700
Campus Janaúba - Janaúba/MG
Avenida Um, nº 4.050
Cidade Universitária CEP 39447-790
Telefone: +55 (38) 3532-6808 e (38) 3532-6812
Campus Unaí - Unaí/MG
Avenida Universitária, nº 1.000, B
Universitários CEP 38610-000
Telefone: +55 (38) 3532 6821