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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Saúde​

Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde de MG

 

Ofício SES/GAB-CGAB nº. 220/2021

Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.

Ao senhor

Janir Alves Soares

Presidente do CONSEPE

consepe@saude.mg.gov.br

 

Assunto: Resposta ao OFÍCIO Nº 7/2021/SECCONSEPE/CONSEPE - Processo nº º 23708.000585/2021-39.

 

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0052918/2021-22].

 

 

Senhor Presidente,

 

Em resposta ao OFÍCIO Nº 7/2021/SECCONSEPE/CONSEPE (29734252), informo que a Secretaria de Estado de Saúde reavaliou as categorias de permissão do Plano Minas Consciente, especificamente no que diz respeito à atuação de graduandos de cursos de saúde no contexto da pandemia do Covid-19, com vistas à reavaliação de diretrizes do Plano Minas Consciente.

Após consulta à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde e à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, via SEI 1320.01.0052918/2021-22, a Secretaria de Saúde gerou a proposta disposta em planilha anexa (31264769).

Nesse sentido, esclarecemos que as atividades presenciais (aulas práticas e estágios, inclusive estágios obrigatórios) em equipamentos de saúde, de todos os cursos da área da saúde, continuarão permitidas durante as três Ondas originais do Plano Minas Consciente - Verde, Amarela e Vermelha. Essa informação receberá destaque na próxima atualização do Plano Minas Consciente.

No que diz respeito à Onda Roxa, esclarecemos que essa medida foi definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19 Minas Gerais, por meio da Deliberação nº 130, e com base em sugestão do COES - Centro de Operações de Emergência em Saúde. Nessa toada, a Onda Roxa foi medida excepcional de enfrentamento à pandemia, formatada para atender aos desafios específicos daquele momento, a saber: conjunção de altas taxas de ocupação de leitos, aceleração nas taxas de incidência de Covid-19, e crise de abastecimento de insumos hospitalares.

De acordo com essa Deliberação nº 130, em seu Art. 4º, Inciso XXVII, as atividades presenciais dos cursos de saúde estavam entre o rol de liberações da Onda Roxa. Ademais, diante de questionamentos, o Ofício SES/GAB/nº 686/2021 da Secretaria de Estado de Saúde trouxe esclarecimentos para aquele momento de aplicação da Onda Roxa, e, tendo em vista o término da medida em abril de 2021, esse ofício exauriu seus efeitos.

Assim sendo, uma nova e eventual aplicação de medida restritiva excepcional (que extrapole as três ondas regulares do Plano Minas Consciente), seria formatada em instância apropriada, e definida em regramento próprio do Comitê Extraordinário, com vistas à adequada resposta ao cenário pandêmico em curso no momento.

                    

Atenciosamente,

 

Luiza Hermeto Coutinho Campos

Chefia de Gabinete

Secretaria de Estado de Saúde/MG


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho Campos, Chefe de Gabinete, em 24/06/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1320.01.0052918/2021-22 SEI nº 31262568

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