O processo administrativo com vistas à autorização de afastamento do país deverá ser encaminhado, via SEI, pela unidade solicitante à Diretoria de Relações Internacionais com antecedência mínima de trinta dias do início da missão, e deverá ser instruído com a documentação listada no Artigo 10, Portaria n. 343, de 17 de fevereiro de 2020.
1. Abrir processo no SEI tipo "Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior de docente e TAE por período maior que 60 dia" ou "Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior de docente e TAE por período menor que 60 dia" (escolher o tipo que se aplica de acordo com a duração da missão);
2. Instruir o processo com os documentos listados no art. 10 da Portaria n. 343, de 17 de fevereiro de 2020, quais sejam:
* Art. 1º - As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
3. Encaminhar o processo para a unidade SEI da Diretoria de Relações Internacionais (DRI);
4. A DRI fará a análise do processo, e caso seja constatada alguma inconsitência o processo será devolvido ao requerente para correções. Caso seja atestada a consistência documental, o processo será encaminhado à Reitoria para autorização do Reitor, e depois de autorizado à PROGEP para publicação da portaria de afastamento.